
De acordo com a Resolução CFM nº 2.174/2017, os procedimentos cirúrgicos estéticos em pacientes com idade inferior a 18 anos só devem ser realizados em casos de deformidades congênitas, adquiridas ou de lesões, como cicatrizes, que interfiram significativamente na saúde física ou psicológica do paciente.
Além disso, é necessário que haja uma equipe multidisciplinar envolvida no processo de indicação e execução do procedimento, incluindo um médico cirurgião plástico, um psicólogo e um pediatra ou médico de família. É obrigatória a obtenção do consentimento dos pais ou responsáveis legais da criança ou adolescente, que devem ser informados de todos os riscos e benefícios do procedimento.
É importante ressaltar que a cirurgia plástica em menores de idade não pode ser realizada com finalidade estética ou por razões meramente cosméticas, sendo que a indicação deve ter como objetivo a melhora da qualidade de vida do paciente.
A não observância dessas normas pode acarretar em sanções éticas e legais para o médico responsável pelo procedimento, bem como a possibilidade de indenização por danos morais e materiais em caso de eventual processo judicial.
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