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Médico pode anunciar preço de consulta? O que o CFM permite sobre valores e descontos

16 de outubro de 2026·por Alessandro Caldonazo·Direito Médico e da Saúde·7 min de leitura
Médico pode anunciar preço de consulta? O que o CFM permite sobre valores e descontos

A clínica quer publicar o valor da consulta no Instagram, colocar a tabela no site e, no fim do ano, fazer uma campanha com desconto. Alguém da equipe lembra que “o CFM proíbe falar de preço” e a ideia é engavetada. Outra clínica da mesma rua faz exatamente isso e ninguém sabe dizer se ela está certa ou se está acumulando um problema no Conselho.

A resposta curta é que a Resolução CFM nº 2.336/2023 permite informar o valor da consulta e anunciar desconto. O que ela não permite está nos detalhes: o tipo de serviço que pode ter preço anunciado, a forma da promoção e a prova que o médico precisa guardar. Este texto explica cada um desses pontos.

O que a Resolução CFM 2.336/2023 permite sobre preço

O art. 9º da resolução é uma lista de permissões. Três incisos tratam de dinheiro:

  1. inciso VI: informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento;
  2. inciso VII: informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução;
  3. inciso VIII: anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sendo proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio, conforme definido no Manual da Codame.

A regra alcança também a clínica. O art. 11, que lista as vedações, se dirige ao médico e, naquilo que couber, às pessoas jurídicas. Na prática, o perfil da clínica segue a mesma régua do perfil do médico.

Consulta pode ter preço no anúncio. Procedimento, em regra, não

Aqui está o erro mais comum. O inciso VI fala em valor de consulta. Para procedimento particular, o inciso VII permite apenas dizer que o valor será combinado antes da execução.

A nota da Codame ao inciso VII explica o motivo: como os procedimentos são individualizados e decorrem da avaliação prévia em consulta, não é possível precificar antes. O valor deve ser acordado entre as partes antes da realização, e a nota veda a publicização desses valores e das imagens dos atos correspondentes, que serão tratados como sensacionalismo e autopromoção.

A Exposição de Motivos da resolução fecha o raciocínio: os médicos ficam autorizados a anunciar valor de consulta, procedimentos e exames desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia.

Na prática:

  • “Consulta particular: R$ X, com parcelamento no cartão” é anúncio permitido;
  • “Aceitamos tais planos e pagamento por PIX” é informação permitida;
  • “Harmonização completa por R$ X” ou “Lipo a partir de R$ X” anuncia preço de procedimento que depende de avaliação e entra na vedação.

Desconto pode, venda casada e prêmio não

O desconto em campanha promocional é permitido pelo inciso VIII. O que reprova a campanha é o que vem amarrado a ele. A Exposição de Motivos dá três exemplos do que é vedado como oferta casada: “faça a consulta e ganhe o exame”, “faça o procedimento e ganhe desconto em exames e materiais” e “concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento”.

O art. 11 completa a lista com outras vedações que costumam aparecer em campanha de fim de ano:

  • consórcio e similares (art. 11, X): oferecer serviços por esse formato é proibido;
  • pacotes: o Manual da Codame diz que a divulgação de valores e formas de pagamento de consultas é permitida desde que não caracterize pacotes ou consórcios;
  • sorteio: a nota da Codame ao inciso VIII registra que permanece proibida a divulgação de sorteio de consultas e procedimentos;
  • gratuidade anunciada: o art. 11, § 4º, “c”, trata como concorrência desleal anunciar serviços médicos gratuitos em consultório privado. A nota da Codame esclarece que a vedação é a divulgação, não o gesto: o médico pode dar abatimento ou dispensar o pagamento de quem quiser, só não pode fazer disso propaganda.

Para quem atende pelo particular, a venda casada também tem leitura no Código de Defesa do Consumidor, que no art. 39, I, proíbe condicionar o fornecimento de um serviço ao fornecimento de outro.

A regra dos três meses que quase ninguém conhece

Este é o ponto que separa a campanha segura da campanha arriscada, e ele não está no texto dos artigos, está na nota da Codame ao inciso VIII. Ao permitir a publicização de abatimento no preço das consultas, o Manual deixa o médico, ou o estabelecimento assistencial, obrigado a deixar acessível à auditoria os preços praticados até três meses antes da data promocional. A nota diz que a regra se aplica, do mesmo modo, aos serviços médicos de imagem, laboratoriais e outros que divulguem o valor de suas tabelas de preços.

A nota ao inciso VI vai na mesma direção: o valor anunciado deve estar alinhado com os custos para o funcionamento dos serviços e a remuneração médica, e deve estar visível e auditável nos casos de desconto promocional.

O objetivo é pegar o desconto de fachada, aquele em que o preço sobe no mês anterior para “cair” na promoção. Se a clínica não consegue mostrar quanto cobrava nos três meses anteriores, o desconto anunciado fica sem prova.

Checklist antes de publicar preço ou desconto

  1. O valor anunciado é de consulta? Se for procedimento que depende de avaliação, retire o preço da peça.
  2. A peça traz a identificação obrigatória do médico (nome, CRM e, se citar especialidade, RQE)?
  3. A promoção oferece só abatimento no valor, sem brinde, exame “de presente”, sorteio ou prêmio?
  4. Não há pacote fechado nem pagamento em formato de consórcio?
  5. A clínica guarda registro dos preços cobrados nos três meses anteriores à campanha (tabela, notas, sistema de agenda)?
  6. A peça evita “grátis”, “gratuito” e “cortesia” para atendimento em consultório privado?
  7. O tom é informativo, sem urgência artificial (“só hoje”, “últimas vagas”) e sem promessa de resultado?

Antes de qualquer campanha, vale rever o conjunto das regras de comunicação no texto sobre amostra grátis e os limites da publicidade médica. Para quem publica resultados, o cuidado seguinte está no texto sobre antes e depois nas redes sociais.

Esta é uma leitura do texto da Resolução CFM nº 2.336/2023 e do Manual de Publicidade Médica da Codame (edição de 2024). Antes de aplicar, confira no sistema de normas do CFM se houve alteração posterior.

Como o escritório atua

O Dr. Alessandro Caldonazo e sua equipe técnica especializada atuam na defesa de médicos, dentistas, clínicas e hospitais. Em publicidade, o trabalho é preventivo: revisão das peças antes de publicar, política interna de comunicação da clínica, orientação à equipe de marketing e organização dos registros que sustentam uma campanha de desconto. Quando a publicidade vira sindicância ou processo ético no CRM, atuamos na defesa do médico e da clínica. O escopo completo está na página de advogado para médicos em Campinas.

Se a sua clínica pretende divulgar valores ou fazer uma campanha promocional, a análise é feita em consulta, com hora marcada. Para agendar, use o formulário do site ou o WhatsApp do escritório.

Perguntas frequentes sobre preço de consulta na publicidade médica

O médico pode divulgar o valor da consulta nas redes sociais?

Sim. O art. 9º, VI, da Resolução CFM 2.336/2023 permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento. O Manual da Codame acrescenta que essa divulgação não pode caracterizar pacote ou consórcio.

Pode anunciar o preço de um procedimento?

Em regra, não. O art. 9º, VII, permite apenas informar que o valor de procedimentos particulares será acordado entre as partes antes do atendimento. A nota da Codame veda publicar esses valores, porque o procedimento depende de avaliação prévia.

A clínica pode fazer campanha com desconto?

Pode. O art. 9º, VIII, permite anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, desde que a promoção não seja vinculada a venda casada, premiação ou similar. Sorteio de consultas e procedimentos continua proibido.

O que é a regra dos três meses do Manual da Codame?

Quem anuncia abatimento no preço das consultas fica obrigado a deixar acessíveis à auditoria os preços praticados até três meses antes da data promocional. A regra vale também para serviços de imagem e laboratoriais que divulgam tabela de preços.

O médico pode anunciar consulta gratuita?

Não em consultório privado. O art. 11, § 4º, “c”, trata como concorrência desleal anunciar serviços médicos gratuitos. A nota da Codame esclarece que a vedação é a divulgação: o médico pode dispensar o pagamento, só não pode fazer propaganda disso.


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Este artigo foi publicado em 16 de outubro de 2026 e reflete as normas vigentes nessa data. Leis e resoluções dos conselhos mudam com frequência; confirme a versão atual antes de tomar qualquer decisão. O conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Alessandro CaldonazoAdvogado, OAB/SP 373.229. Direito Médico e da Saúde, com atuação exclusiva na defesa de médicos, dentistas, clínicas e hospitais.
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