Contratos médicos: contrato PJ, credenciamento e sociedade na clínica
O que revisar antes de assinar o contrato PJ com o hospital, o credenciamento com a operadora e o contrato social da clínica.

O hospital enviou o contrato PJ para assinatura até o fim da semana. A operadora mandou um aditivo de credenciamento com tabela nova. Um sócio avisou que vai deixar a clínica. O que está escrito, e o que ficou de fora, define quanto a relação vai custar quando terminar.
Esta página reúne os contratos que mais pesam na vida do médico, do dentista e da clínica, com os pontos que merecem leitura técnica antes da assinatura.
Contrato PJ com clínica ou hospital: pejotização e risco de vínculo
Contratar o médico por pessoa jurídica é comum e, em si, lícito. O risco está na distância entre o papel e a rotina. A CLT considera empregado quem presta serviço não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário (art. 3º), e empregador quem dirige a prestação pessoal de serviço (art. 2º). O art. 9º declara nulos os atos praticados para fraudar a aplicação da CLT. Ao mesmo tempo, o art. 442-B afirma que a contratação do autônomo, cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, afasta a qualidade de empregado.
Para fins fiscais e previdenciários, o art. 129 da Lei 11.196/2005 submete os serviços intelectuais prestados por sociedade à legislação das pessoas jurídicas, ressalvado o art. 50 do Código Civil (abuso da personalidade jurídica). O STF o declarou constitucional na ADC 66 (Plenário, sessão virtual de 11 a 18/12/2020, relatora Min. Cármen Lúcia), decisão que não trata de vínculo de emprego.
A licitude da contratação de pessoa jurídica e o ônus da prova da fraude estão no Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603, relator Min. Gilmar Mendes), sem julgamento de mérito nem tese até outubro de 2026. Por isso a revisão olha para a prática:
- quem define escala, horário e substituições;
- como se fixa a remuneração e o que acontece em caso de atraso;
- quem responde perante o paciente e se há regresso entre as partes;
- o aviso prévio para o fim da relação.
O tema está desenvolvido no artigo sobre pejotização de médicos e o contrato PJ com clínica ou hospital.
Credenciamento com operadora: o que a RN ANS 503/2022 exige
A relação entre o prestador (médico ou clínica) e a operadora exige contrato escrito, seja ele chamado de contratado, referenciado ou credenciado (RN ANS 503/2022, art. 3º). São cláusulas obrigatórias: objeto e serviços, valores e reajuste, prazos de faturamento e pagamento, procedimentos que dependem de autorização, vigência e rescisão, e penalidades para as duas partes (art. 4º).
A norma veda exigir exclusividade, restringir a liberdade profissional do prestador e adotar reajuste condicionado à sinistralidade da operadora ou que mantenha ou reduza o valor nominal do serviço (art. 5º). Com faturamento no Padrão TISS, também é vedado impedir o acesso às justificativas das glosas ou a sua contestação (art. 5º, V e VI, e parágrafo único). O prazo para contestar a glosa deve ser igual ao de resposta da operadora (art. 14, parágrafo único), e o foro é o da comarca do prestador (art. 7º).
A ANS abriu a Consulta Pública 170/2026 com proposta para substituir a RN 503; até outubro de 2026 a norma final não havia sido publicada.
Contrato social da clínica e saída de sócio
O contrato social decide o que acontece quando um sócio sai, é excluído ou morre. Sem regra própria, vale o Código Civil. Na sociedade de prazo indeterminado, o sócio pode se retirar mediante notificação aos demais com antecedência mínima de sessenta dias, e os demais podem optar pela dissolução nos trinta dias seguintes (art. 1.029). A exclusão judicial exige iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave ou incapacidade superveniente (art. 1.030).
Salvo disposição contratual em contrário, a quota é liquidada pela situação patrimonial da sociedade à data da resolução, em balanço especialmente levantado, e paga em dinheiro em noventa dias (art. 1.031). Essas regras são da sociedade simples e se aplicam à limitada nas omissões do seu capítulo (art. 1.053).
O contrato social da clínica deve responder ao menos: critério de cálculo dos haveres, forma de pagamento, uso do nome e guarda dos prontuários. Veja o artigo sobre saída de sócio da clínica médica e apuração de haveres.
Sala ou consultório compartilhado
Dividir sala, recepção e equipamentos reduz custo, mas o contrato precisa dizer quem é o locatário perante o proprietário, como se rateiam as despesas, quem responde pelos equipamentos e o que acontece quando um profissional sai. Há também um ponto ético: o Código de Ética Médica veda permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional (art. 85). Recepção e arquivo compartilhados pedem regra escrita sobre acesso.
Contrato com fornecedor de sistema: prontuário, agenda e dados
O fornecedor do prontuário eletrônico ou da agenda, em regra, trata dados de pacientes em nome da clínica. Pela LGPD, o operador deve seguir as instruções do controlador, que verifica o cumprimento (art. 39), e os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança contra acessos não autorizados e perdas (art. 46). A Lei 13.787/2018 exige que os meios de armazenamento protejam os documentos digitais de acesso, alteração e destruição não autorizados (art. 4º).
O contrato deve prever onde os dados ficam, quem os acessa, em quanto tempo o fornecedor avisa a clínica de um incidente e como os dados são devolvidos, em formato utilizável, ao fim do contrato.
Veja também: glosas e credenciamento e assessoria jurídica a hospitais.
Como o Dr. Alessandro e sua equipe atuam
O Dr. Alessandro Caldonazo e sua equipe técnica especializada revisam, negociam e redigem os contratos da prática médica e odontológica: PJ com hospitais e clínicas, credenciamentos, contratos sociais, acordos de sócios, locações e contratos de tecnologia. A análise parte da rotina real, e não de um modelo pronto. A atuação é exclusiva na defesa de quem exerce a saúde, com atendimento em Campinas e por videoconferência em todo o Brasil. Conheça também a página de advogado para médicos em Campinas.
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Perguntas frequentes
Médico contratado como PJ pode ter vínculo de emprego reconhecido?
A CLT anula atos destinados a fraudar a relação de emprego e, ao mesmo tempo, admite a contratação de autônomo, com ou sem exclusividade. O STF discute o tema no Tema 1.389, ainda sem tese fixada. O ponto de partida é revisar o contrato e a rotina.
A operadora pode exigir exclusividade do médico credenciado?
Não. A RN ANS 503/2022 veda exigir exclusividade na relação contratual e restringir a liberdade do exercício profissional do prestador (art. 5º, III e IV).
Como se calcula o valor devido ao sócio que sai da clínica?
Se o contrato social não trouxer regra própria, o Código Civil manda apurar o valor da quota com base na situação patrimonial da sociedade à data da saída, em balanço especialmente levantado, com pagamento em dinheiro em noventa dias (art. 1.031). Por isso vale definir o critério no contrato social.
O que o contrato com o sistema de prontuário eletrônico precisa prever?
Local de armazenamento, controle de acesso, prazo para o fornecedor comunicar incidentes, devolução dos dados ao fim do contrato e subcontratação. A clínica, como controladora, dá as instruções e verifica o seu cumprimento (LGPD, art. 39).
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 2º, 3º, 9º e 442-B
- Lei 11.196/2005, art. 129
- STF, ADC 66, rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, sessão virtual de 11 a 18/12/2020
- STF, Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603)
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 50, 1.029 a 1.031 e 1.053
- Resolução Normativa ANS 503/2022, arts. 3º, 4º, 5º, 7º e 14
- Consulta Pública ANS 170/2026 (DOU de 25/03/2026)
- Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), art. 85
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), arts. 39 e 46
- Lei 13.787/2018, art. 4º
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