Recebi uma notificação do CRM: o que fazer nas próximas 48 horas?
Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina pode gerar insegurança, ansiedade e dúvida …

A clínica contrata o médico por meio da empresa dele, com CNPJ, contrato de prestação de serviços e nota fiscal mensal. Na prática, ele cumpre escala fixa, atende só ali, segue a rotina da casa e recebe um valor mensal sempre igual. Anos depois, o contrato é questionado na Justiça do Trabalho. Esse é o cenário que o mercado chama de pejotização, e ele atinge os dois lados da mesa: a clínica ou o hospital que contrata e o médico que assina como pessoa jurídica.
Este texto explica o que a lei diz, em que ponto está a discussão no Supremo Tribunal Federal e o que clínicas e médicos podem organizar por escrito para que o contrato PJ reflita a relação que existe de fato.
Pejotização é a contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída para prestar o serviço. O próprio STF, em notícia oficial, lista a saúde entre os setores em que o modelo é comum, ao lado de representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada e tecnologia da informação.
Em medicina, o contrato PJ é frequente por razões compreensíveis: plantões e escalas variáveis, médicos que atendem em vários serviços, remuneração por produção e a própria natureza liberal da profissão. O contrato PJ, por si só, não é ilegal. A questão é saber se o contrato descreve a relação real.
Quatro dispositivos orientam a análise.
Há ainda o art. 129 da Lei 11.196/2005, muito citado em defesa do contrato PJ. O texto trata da prestação de serviços intelectuais por sociedade prestadora e diz que, para fins fiscais e previdenciários, ela se sujeita apenas à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo do art. 50 do Código Civil. A redação limita o alcance à esfera fiscal e previdenciária e ressalva expressamente a desconsideração da personalidade jurídica.
Resumindo: a lei admite a contratação de autônomo e de pessoa jurídica, mas também prevê que o rótulo do contrato não prevalece sobre a realidade da prestação do serviço.
O tema é objeto de repercussão geral (Tema 1.389), no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O caso que serve de paradigma envolve um corretor e uma seguradora, com contrato de franquia, e não a área da saúde. A tese que o STF fixar, porém, valerá para casos semelhantes em todo o país.
Segundo o que o próprio Tribunal divulgou:
Na data de publicação deste texto, não localizamos no site do STF a fixação da tese. Por isso, o cuidado prático é duplo: os processos já podem andar na primeira instância e nos TRTs, e a tese que vier poderá alterar o enquadramento de contratos assinados hoje.
Cada caso depende dos fatos. Ainda assim, a leitura dos arts. 2º e 3º da CLT mostra quais perguntas fazem diferença quando um contrato PJ de médico é examinado:
Nenhuma resposta isolada decide o caso. O conjunto é que mostra se a relação se parece com a de um profissional liberal que presta serviço ou com a de um empregado.
O contrato bem redigido não resolve uma relação mal estruturada, mas uma relação bem estruturada, sem o contrato adequado, fica sem prova. Algumas providências ajudam os dois lados.
Quando a clínica tem muitos médicos nessa situação, a revisão do conjunto dos contratos costuma ser mais eficiente do que tratar cada caso depois do problema. Para o contrato específico de cada profissional, vale ver também o texto sobre contrato de prestação de serviços médicos.
O Dr. Alessandro Caldonazo e sua equipe técnica especializada atuam na defesa de médicos, dentistas, clínicas e hospitais. Em contratos de prestação de serviços e na estrutura da relação entre a clínica e seus profissionais, o trabalho é preventivo e de defesa.
No preventivo: revisão dos contratos PJ em vigor, desenho do modelo de contratação mais adequado à realidade da clínica, ajuste de remuneração e de rotina, e orientação ao médico que será contratado. Na defesa: atuação em processos em que o contrato é questionado, tanto pela clínica ou pelo hospital quanto pelo médico. O escopo completo está nas páginas de advogado para médicos em Campinas e de defesa de médicos.
Se a sua clínica mantém médicos contratados como pessoa jurídica, ou se você é médico e quer entender o seu contrato, a análise é feita em consulta, com hora marcada. Para agendar, use o formulário do site ou o WhatsApp do escritório.
Não por si só. O art. 442-B da CLT prevê que a contratação do autônomo, cumpridas as formalidades legais, afasta a qualidade de empregado. O problema surge quando o contrato PJ descreve uma relação diferente da real: o art. 9º da CLT declara nulos os atos praticados para desvirtuar ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas.
O texto do artigo trata da prestação de serviços intelectuais por sociedade prestadora e a sujeita à legislação das pessoas jurídicas para fins fiscais e previdenciários, sem prejuízo do art. 50 do Código Civil. A redação se refere à esfera fiscal e previdenciária.
O Tema 1.389 de repercussão geral, no ARE 1532603, discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestar serviços. Em 18 de junho de 2026, o relator retirou a suspensão dos processos na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho; a suspensão volta a valer depois do julgamento nos TRTs, até a tese definitiva do STF.
Os elementos dos arts. 2º e 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração. Na prática, importam a possibilidade de substituição, a forma de pagamento (por produção ou valor mensal fixo), a autonomia sobre a agenda e a existência de outros contratantes. O conjunto dos fatos decide, e nenhum item isolado resolve o caso.
Manter contrato escrito e específico, remuneração coerente com o modelo contratado, pessoa jurídica com existência própria, agenda ajustada entre as partes e revisão periódica dos contratos. A análise do conjunto é feita em consulta, com os contratos e a rotina da clínica em mãos.
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Este artigo foi publicado em 7 de outubro de 2026 e reflete as normas vigentes nessa data. Leis e resoluções dos conselhos mudam com frequência; confirme a versão atual antes de tomar qualquer decisão. O conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.