Recebi uma notificação do CRM: o que fazer nas próximas 48 horas?
Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina pode gerar insegurança, ansiedade e dúvida …

Antes e depois nas redes sociais deixou de ser proibido ao médico, mas a Resolução CFM 2.336/2023 e a Resolução CFO 196/2019 impõem exigências diferentes. Veja o que cada conselho cobra e onde a clínica erra.
Publicar foto de antes e depois virou rotina em perfil de médico e de dentista, e é justamente aí que nasce boa parte das representações que chegam ao CRM e ao CRO. O ponto que quase ninguém percebe é que as duas profissões seguem normas diferentes: o que a Resolução CFM 2.336/2023 liberou ao médico, a Resolução CFO 196/2019 organiza de outro jeito para o cirurgião-dentista, com uma vedação que atinge em cheio quem publica pelo perfil da clínica.
Se você atende nas duas frentes, ou dirige uma clínica que reúne médicos e dentistas, a mesma política de conteúdo aplicada aos dois times é um risco ético concreto.
Até a entrada em vigor da Resolução CFM 2.336/2023, a publicidade médica era regida por norma de 2011 que tratava a imagem de antes e depois como prática vedada. A resolução atual mudou o enquadramento: a divulgação passou a ser admitida com finalidade educativa, e não como vitrine de resultado.
A diferença não é de palavra. Ela define o que precisa aparecer junto da imagem para que a publicação seja lícita, e é onde a maioria dos perfis erra.
O art. 14 da resolução trata do uso de imagem de paciente. Para a demonstração de antes e depois, os requisitos cumulativos são:
Continua vedada a demonstração e o ensino de técnicas médicas por esse tipo de conteúdo.
Repare no peso operacional disso: um carrossel com um caso único, foto tratada e legenda curta de elogio ao procedimento reúne, sozinho, quatro descumprimentos.
A Resolução CFO 196/2019 também autoriza a divulgação de imagens de diagnóstico e de conclusão de tratamento, inclusive o comparativo. As exigências, porém, são de outra natureza:
A vedação à pessoa jurídica é a mais subestimada. O perfil institucional da clínica repostando o caso do dentista da equipe, ainda que com crédito, está fora da norma do CFO. No caso do médico, a lógica do CFM é distinta e se concentra no conteúdo educativo e no anonimato do paciente.
É esse o ponto que costuma gerar processo ético evitável. A clínica contrata uma agência, define um calendário editorial e aplica o mesmo padrão de post para toda a equipe. O resultado prático:
Vale lembrar que a responsabilidade ética é pessoal e do inscrito. A agência não responde no CRM nem no CRO. Quem responde é o profissional, e a diretoria técnica da clínica pode ser chamada junto.
Independentemente do conselho, seguem fora:
Antes de aprovar a peça, confira:
Guardar o consentimento e a versão publicada, com data, costuma ser o que separa um arquivamento rápido de uma instrução longa em sindicância.
O Dr. Alessandro Caldonazo e sua equipe atuam na defesa de médicos, dentistas, clínicas e hospitais. Em publicidade profissional, o trabalho tem duas frentes.
A primeira é preventiva: revisão da política de conteúdo da clínica, adequação dos modelos de consentimento para uso de imagem, separação das regras aplicáveis a cada conselho e orientação da equipe de marketing sobre o que pode e o que não pode sair do perfil institucional.
A segunda é a defesa técnica quando a representação já existe, em sindicância e em processo ético-profissional no CRM ou no CRO, com a construção da tese, a produção da prova documental e o acompanhamento até a decisão. Você pode conhecer esse trabalho na página de defesa de médicos, e aprofundar as regras gerais de divulgação no artigo sobre publicidade médica online.
Se a sua clínica publica antes e depois, ou pretende publicar, a revisão da política de conteúdo é conversa de consultoria, com hora marcada e honorário definido. Para agendar, use o formulário do site ou o WhatsApp do escritório.
Pode, desde que a publicação tenha finalidade educativa e cumpra os requisitos da Resolução CFM 2.336/2023: texto com as indicações terapêuticas, os fatores que influenciam o resultado e as complicações descritas na literatura científica, apresentação de evoluções satisfatórias e insatisfatórias, imagem não manipulada e paciente irreconhecível. Publicar um caso isolado, com foto tratada e legenda curta, não atende à norma.
Não. A Resolução CFO 196/2019 autoriza a divulgação exclusivamente pelo cirurgião-dentista pessoa física que executou o procedimento, com nome e número de inscrição no CRO na imagem. O uso desse conteúdo por clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas do ramo odontológico é vedado, mesmo com crédito ao profissional.
Não. O consentimento é necessário, mas não supre as demais exigências. Na norma do CFM, o paciente não pode ser reconhecível ainda que tenha autorizado a divulgação. Na norma do CFO, além do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido prévio, permanecem a exigência de identificação do profissional e a vedação à publicação por pessoa jurídica.
Na Odontologia, não. A Resolução CFO 196/2019 proíbe a divulgação de casos clínicos de terceiros, ainda que o profissional tenha integrado a equipe. Na prática, o conteúdo deve sair do perfil de quem executou o procedimento.
Sim. A norma do CFM exige que a imagem não seja manipulada nem melhorada. Diferença de iluminação, enquadramento ou tratamento entre a foto inicial e a final compromete a comparação e pode ser lida como indução a erro, além de aproximar a peça da promessa de resultado, vedada nos dois conselhos.
A representação abre sindicância e pode evoluir para processo ético-profissional no CRM ou no CRO, com as penalidades previstas na legislação do respectivo conselho. A responsabilidade é pessoal do profissional inscrito: a agência de marketing não responde no conselho, e a diretoria técnica da clínica pode ser chamada junto. Guardar o consentimento e a versão publicada, com data, costuma ser decisivo na defesa.
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