De acordo com a Resolução nº 1.493/1998, do Conselho Federal de Medicina, todo paciente tem o direito de ter um médico como responsável direto pela sua internação, assistência e acompanhamento até a alta.
A alta médica ocorre quando o médico determina o fim do tratamento hospitalar o qual o paciente está submetido. Porém, não significa que necessariamente o paciente está curado. Também é preciso especificar que existe uma diferença entre alta hospitalar a alta médica. A alta médica ocorre quando o paciente findou o tratamento de uma doença. A alta hospitalar, o paciente apenas está autorizado a finalizar o tratamento fora do hospital.
Há também o tipo de alta em que o paciente decide parar o tratamento, sendo garantido seu direito de deixar o hospital ou quaisquer tratamentos em andamento. O médico, se achar que não está na hora, e houver evasão hospitalar, deve anotar as circunstâncias as quais ocorreram, sua negativa de alta e justificar os motivos. Desta forma, deixa de ter responsabilidade sobre o quadro de saúde do paciente, caso, devido à evasão, piore.
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