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Defesa no CRO

Defesa de dentistas no CRO: processo ético odontológico e responsabilidade profissional

Como funciona a apuração ética no Conselho Regional de Odontologia, o que muda em relação ao CRM e como o cirurgião-dentista deve agir desde a primeira notificação.

Dr. Alessandro Caldonazo, advogado de Direito Médico

Uma denúncia no Conselho Regional de Odontologia costuma chegar sem aviso: a reclamação de um paciente insatisfeito com uma prótese ou um implante, ou uma publicação nas redes que chamou a atenção da fiscalização. A partir daí, o cirurgião-dentista responde a um procedimento com regras próprias, prazos curtos e penas que vão até a cassação do exercício profissional.

Esta página explica como funciona o processo ético odontológico, o que muda em relação ao CRM, quais são as penas, o que fazer ao receber a notificação e como o mesmo fato pode virar uma ação de indenização.

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Quem julga o cirurgião-dentista: CRO e CFO

A Lei 4.324/1964 criou o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais (CRO). O poder de aplicar penalidades cabe ao Conselho Regional em que o dentista estava inscrito ao tempo do fato (art. 17).

O Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO-59/2004, alterada pela Resolução CFO-201/2019) prevê duas instâncias: os Conselhos Regionais e, em grau de recurso, o Conselho Federal (art. 3º). As infrações estão no Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 e alterado pela Resolução CFO-271/2025.

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Defesa em sindicância odontológica: como o processo começa

Muitos profissionais chamam de “sindicância odontológica” a fase inicial de apuração no CRO. Pelo Código de Processo Ético Odontológico, o Presidente do Conselho instaura o processo, de ofício ou a partir de denúncia, depois de um parecer inicial da Comissão de Ética que aponta o enquadramento da conduta (art. 10).

Instaurado o processo, o rito exige preparo antecipado:

  • Audiência única de conciliação e instrução (art. 14): se não houver acordo, o dentista apresenta ali a contestação e as provas.
  • Testemunhas: no máximo três por parte, levadas por quem as indicou (art. 14, § 4º).
  • Perícia: com prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 19).
  • Razões finais em 15 dias após o parecer da Comissão (art. 16).
  • Julgamento pelo Plenário do CRO, com sustentação oral de até 10 minutos por parte (art. 24).

Como a defesa se concentra em uma audiência só, chegar a ela sem documentação organizada e sem tese definida é o erro mais difícil de corrigir depois.

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Diferença entre CRM e CRO

As leis dos dois conselhos se parecem, mas o processo é diferente:

  • Fase preliminar. No CRM há uma sindicância formal, com relatório conclusivo, disciplinada pelo Código de Processo Ético-Profissional médico (Resolução CFM 2.306/2022). No CRO, a triagem é o parecer inicial da Comissão de Ética.
  • Normas de conduta. O médico responde ao Código de Ética Médica; o dentista, ao Código de Ética Odontológica.
  • Penas. A lista é a mesma (art. 22 da Lei 3.268/1957 e art. 18 da Lei 4.324/1964), mas o Código de Ética Odontológica prevê também pena pecuniária (art. 57).
  • Efeito do recurso. No CRM, o recurso tem efeito suspensivo. No CRO, esse efeito vale para os recursos contra censura pública, suspensão ou cassação (art. 37 do Código de Processo Ético Odontológico).

O rito médico está em processo ético-profissional no CRM.

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Penas no processo ético odontológico

O art. 18 da Lei 4.324/1964, repetido no art. 51 do Código de Ética Odontológica, prevê:

  • advertência confidencial, em aviso reservado;
  • censura confidencial, em aviso reservado;
  • censura pública, em publicação oficial;
  • suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
  • cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

A regra é a gradação, salvo manifesta gravidade (art. 18, § 1º). Agravantes e atenuantes estão nos arts. 55 e 56 do Código de Ética Odontológica, e as infrações prescrevem em cinco anos (art. 56 do Código de Processo Ético Odontológico).

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Recebi notificação do CRO: primeiros cuidados

  • Leia a notificação inteira e anote datas. A citação já traz a audiência e a infração imputada (art. 11).
  • Reúna o prontuário completo: anamnese, planejamento, termos de consentimento, radiografias, fotos clínicas e registros de retorno. Não altere nada do que já existe.
  • Não procure o paciente para falar do caso nem responda publicamente nas redes.
  • Não falte à audiência. A ausência do dentista faz o processo seguir à revelia (art. 14, § 7º).
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Publicidade odontológica e processo ético

A Lei 5.081/1966 (art. 7º) já vedava ao cirurgião-dentista usar artifícios de propaganda para granjear clientela e anunciar preços que signifiquem competição desleal. O Código de Ética Odontológica dedica um capítulo inteiro ao anúncio, à propaganda e à publicidade (Capítulo XVI), e a Resolução CFO-271/2025 reescreveu o inciso sobre captação de pacientes por meios que caracterizem concorrência desleal.

Antes e depois, preço e oferta em rede social têm regra diferente para médico e dentista. Explicamos em antes e depois nas redes sociais: o que o médico pode publicar e o que o dentista não pode.

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Responsabilidade civil do dentista

O atendimento que gera a denúncia no CRO pode gerar também uma ação de indenização. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor), e o Código Civil trata da indenização por dano causado no exercício profissional por negligência, imprudência ou imperícia (art. 951).

O que se diz no CRO fica nos autos e pode ser usado na ação judicial, por isso as duas frentes pedem a mesma estratégia. Os fundamentos estão em erro médico: a defesa do profissional.

Veja também: recurso ao CFM e ao CFO e prontuário, sigilo e LGPD na clínica.

Equipe multidisciplinar

Como o Dr. Alessandro e sua equipe atuam

O Dr. Alessandro Caldonazo e sua equipe técnica especializada atuam exclusivamente na defesa de médicos, cirurgiões-dentistas, clínicas e hospitais. No processo ético odontológico, o trabalho começa pela leitura da denúncia e do prontuário, passa pela contestação e pelas provas da audiência, pela indicação de assistente técnico quando há perícia, pelas razões finais e pela sustentação oral no Plenário do CRO, e inclui o recurso ao CFO quando necessário. Se o mesmo fato chega à Justiça, as defesas ética e civil são coordenadas desde o início.

A atuação também é preventiva: termos de consentimento, prontuário, contratos com clínicas e publicidade nas redes. O atendimento é presencial em Campinas/SP e por videoconferência em todo o Brasil. Se você recebeu uma notificação do CRO, agende uma consulta.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O CRO pode abrir processo ético sem denúncia de paciente?

Pode. O Código de Processo Ético Odontológico permite a instauração de ofício pelo Presidente do Conselho (art. 10).

Quais penas o CRO pode aplicar ao dentista?

Advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação, esta ad referendum do CFO (art. 18 da Lei 4.324/1964). O Código de Ética Odontológica prevê ainda pena pecuniária.

Qual a diferença entre CRM e CRO no processo ético?

As penas legais são as mesmas, mas os códigos são outros. O CRM tem uma sindicância formal; o CRO concentra a defesa em uma audiência única de conciliação e instrução. O efeito do recurso também muda.

Dá para recorrer da decisão do CRO?

Sim. Cabe recurso ao Conselho Federal de Odontologia em 30 dias, contados da ciência (art. 36 do Código de Processo Ético Odontológico e art. 18, § 4º, da Lei 4.324/1964). Na cassação, o próprio CRO recorre de ofício (art. 35).

Fontes oficiais
Alessandro CaldonazoAdvogado, OAB/SP 373.229. Conteúdo de responsabilidade do Dr. Alessandro e de sua equipe técnica multidisciplinar em Direito Médico e da Saúde. Atualizado em 16 de outubro de 2026.
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