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O Médico pode Recusar Atender um Paciente?

    No exercício da medicina, o profissional se depara com diversas situações que exigem discernimento e conhecimento das normas éticas que regem a profissão. Uma dúvida frequente é sobre as circunstâncias em que o médico pode recusar atender um paciente. Em Campinas, o Código de Ética Médica (CEM) oferece diretrizes claras sobre essa questão, garantindo o equilíbrio entre os direitos do médico e os do paciente.

    1. O que diz o Código de Ética Médica?

    O CEM estabelece princípios fundamentais que norteiam a conduta do médico, incluindo o respeito à autonomia profissional e o compromisso com o bem-estar do paciente. No entanto, o código também reconhece que o médico não é obrigado a prestar serviços que contrariem sua consciência ou a quem não deseje, desde que sejam observadas algumas exceções:

    • Ausência de outro médico: Em situações de urgência ou emergência, quando não há outro médico disponível para atender o paciente, a recusa é inadmissível.
    • Danos à saúde do paciente: Se a recusa do atendimento puder comprometer a saúde do paciente, o médico deve reconsiderar sua decisão e buscar alternativas para fornecer o cuidado necessário.
    • Relação médico-paciente prejudicada: O CEM permite a recusa do atendimento quando a relação entre médico e paciente estiver deteriorada a ponto de comprometer o bom andamento do tratamento.

    2. Quando a Recusa do Atendimento é Permitida?

    O artigo 33 do Capítulo V do CEM deixa claro que o médico não pode recusar atendimento em casos de urgência ou emergência, quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo. Essa norma visa garantir o acesso imediato à assistência médica em situações de risco à vida ou à saúde do paciente.

    3. E quando a Relação Médico-Paciente Está Prejudicada?

    Embora o CEM não defina critérios específicos para a recusa do atendimento com base em uma relação médico-paciente deteriorada, o Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta que o médico deve buscar soluções alternativas antes de recorrer à recusa definitiva. Entre as medidas sugeridas estão:

    • Diálogo franco e transparente com o paciente: O médico deve tentar compreender os motivos da deterioração da relação e buscar soluções conjuntas para restabelecer o bom relacionamento.
    • Mediação por um terceiro: Se o diálogo direto não for suficiente, o CFM recomenda a mediação por um profissional neutro, como um membro da Comissão de Ética Médica do hospital ou da clínica onde o médico atua.
    • Encaminhamento para outro profissional: Em casos extremos, quando todas as tentativas de resolução falharem, o médico pode encaminhar o paciente para outro profissional, desde que o faça de forma ética e responsável, garantindo a continuidade do tratamento.

    4. A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

    Em situações complexas que envolvam a recusa do atendimento médico, a orientação de um advogado especialista em Direito Médico é fundamental. Um profissional experiente pode analisar o caso em detalhes, avaliar os aspectos éticos e legais envolvidos e auxiliar o médico na tomada da melhor decisão, resguardando seus direitos e garantindo o cumprimento das normas do CEM.

    O Código de Ética Médica, dispõe: 

    Capítulo I, VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

    Capitulo V, Artigo 33: Deixar de atender pacientes que procurem seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

    Ou seja, é PERMITIDO ao médico a recusa do atendimento quando a relação médico-paciente tiver sido prejudicada ou quando o atendimento for contra a sua consciência.
    No entanto, é vedado ao médico abandoná-lo nas hipóteses de atendimento de urgência e emergência ou quando não existir outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

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