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Dano Estético: Uma Abordagem Detalhada para Médicos

    Dano estético em cirurgias estéticas - Cirurgia Plástica - Harmonização Facial - Tipos de Danos - Requisitos para sua caracterização - Medidas para minimizar riscos - Dr. Alessandro Caldonazo, advogado especialista em defesa médica

    Dano Estético em Cirurgia Estética: Uma Abordagem Detalhada para Médicos

    O dano estético, uma consequência indesejável e frequentemente traumática de procedimentos médicos, principalmente cirurgias estéticas, pode causar muito sofrimento e angústia ao paciente, além de causar perdas financeiras e sociais significativas. Na busca por justiça e reparação pelos danos sofridos, o paciente recorre ao Judiciário, buscando responsabilizar o profissional de saúde e a clínica ou hospital onde o procedimento foi realizado.

    Atuando como Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde em Campinas-SP há mais de 15 anos, tenho acompanhado de perto as nuances do dano estético, desde suas diversas nuances e classificações até as complexas questões jurídicas que envolvem a responsabilização do profissional de saúde e a reparação dos danos causados ao paciente. Através deste artigo pretendo abordar o tema de forma profunda e esclarecedora, focando na visão das doutrinas e na jurisprudência atualizada, oferecendo-os uma visão abrangente sobre o dano estético em cirurgia estética, seus tipos, diferenças em relação ao dano moral, os requisitos para sua caracterização e as medidas que podem ser tomadas para minimizar os riscos de sua ocorrência.

    Dano Estético: Conceito, Tipos e Diferença do Dano Moral

    O que é Dano Estético?

    O dano estético, também conhecido como deformidade estética, é uma lesão à beleza física de uma pessoa que causa prejuízo à sua imagem corporal, autoestima e confiança, causado por uma cirurgia estética, feita por um médico especialista. O dano estético pode se manifestar de várias formas durante a cirurgia estética, incluindo cicatrizes inestéticas, assimetrias, deformidades e resultados insatisfatórios em relação à expectativa.

    Tipos de Dano Estético:

    • Dano estético leve: É aquele que causa constrangimento e desprazer ao paciente, mas não interfere significativamente em sua vida social ou profissional.
    • Dano estético moderado: É aquele que limita as atividades sociais do paciente, causando constrangimento e interferindo em sua vida pessoal e profissional.
    • Dano estético grave: É aquele que provoca grande sofrimento psíquico ao paciente, afetando sua vida social, profissional e até mesmo sua saúde mental.

    Diferença entre Dano Estético e Dano Moral:

    Embora sejam frequentemente confundidos, o dano estético e o dano moral são conceitos distintos no Direito Civil Brasileiro. O dano moral se refere à lesão a direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa, enquanto o dano estético se refere à lesão à beleza física.

    Dano Estético em Cirurgia Estética: Requisitos para Caracterização

    Para que o dano estético seja caracterizado, é necessário que o paciente comprove os seguintes requisitos:

    • Existência de uma deformidade estética: O paciente precisa apresentar uma deformidade estética que seja visível e perceptível por terceiros.
    • Neexo causal com o procedimento médico: É necessário que a deformidade estética tenha sido causada pelo procedimento médico / cirurgia estética, seja por erro médico, negligência ou imperícia do profissional, ou por fatores imprevisíveis ou inevitáveis.
    • Dano à autoestima e à imagem corporal: O paciente precisa demonstrar que a deformidade estética causou-lhe sofrimento psicológico, constrangimento, humilhação ou prejuízo à sua imagem corporal e autoestima.
    • Dano de natureza reparável: O dano estético deve ser reparável através de medidas como indenização por danos materiais e estéticos, realização de novo procedimento médico (cirurgia reparadora) para correção da deformidade, ou pagamento de despesas com tratamento psicológico.

    Medidas para Minimizar os Riscos de Ocorrência de Dano Estético

    • Escolha de um profissional qualificado e experiente: É fundamental que o paciente escolha um profissional de saúde qualificado e experiente em cirurgia estética, que tenha boa reputação no mercado e esteja inscrito no Conselho Regional de Medicina.
    • Informação completa e detalhada sobre o procedimento: O paciente deve receber informações completas e detalhadas sobre o procedimento médico, seus riscos, benefícios e possíveis resultados, inclusive sobre os tipos de cicatrizes que podem ser esperadas.
    • Consentimento livre e esclarecido: O paciente deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, demonstrando que teve pleno conhecimento dos riscos e benefícios do procedimento e que concorda em realizá-lo.
    • Acompanhamento pós-operatório rigoroso: É fundamental que o paciente siga as orientações do médico durante o período pós-operatório, comparecendo às consultas de retorno e realizando os cuidados necessários para a recuperação do paciente.

    A Perspectiva das Doutrinas e a Jurisprudência Atualizada

    As doutrinas e a jurisprudência atualizada desempenham um papel fundamental na definição do que configura dano estético em cirurgia estética. É importante que o médico esteja familiarizado com o posicionamento dos tribunais sobre o tema para embasar a sua atuação e minimizar os riscos de responsabilização civil.

    Doutrinas:

    Doutrinadores renomados no Direito Médico e da Saúde apontam que a mera insatisfação do paciente com o resultado estético NÃO configura, por si só, dano estético indenizável. Deve haver uma deformidade perceptível, que cause prejuízos concretos à imagem corporal e à autoestima do paciente.
    Alguns doutrinadores entendem a presença de dano estético, apenas quando ocorre uma desconfiguração da aparência externa da pessoa.

    Jurisprudência Atualizada:

    Os tribunais brasileiros têm se baseado em precedentes para analisar os casos de dano estético em cirurgia estética. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a cirurgia plástica estética é uma obrigação de resultado, ou seja, o médico se compromete a alcançar o resultado estético previamente acordado com o paciente, desde que este seja compatível com as condições físicas do paciente e respeite os limites da técnica cirúrgica.
    A Jurisprudência entende, também, como dano estético aquilo que causa o prejuízo de uma funcionalidade do indivíduo.

    A Importância da Assessoria Jurídica Especializada em Direito Médico e da Saúde

    Diante de uma acusação de erro médico e dano estético, é fundamental que o médico busque a orientação de um Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. O advogado experiente em Defesa Médica possui o conhecimento jurídico necessário para analisar o caso, identificar as falhas na acusação, construir uma sólida estratégia de defesa e representar o médico em todas as fases do processo judicial.

    Benefícios de contar com um Advogado de Defesa Médica:

    • Domínio do Direito Médico e da Saúde: O advogado especialista possui profundo conhecimento da legislação específica que rege a atuação dos médicos, bem como da jurisprudência atualizada sobre casos de erro médico e dano estético em cirurgia estética.
    • Experiência em processos judiciais: O advogado experiente em Defesa Médica já lidou com diversos casos semelhantes e conhece as particularidades dos processos judiciais, aumentando as chances de um desfecho favorável para o médico.
    • Negociação de acordos: Em alguns casos, é possível negociar acordos com a parte autora, evitando o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial. O advogado especialista possui habilidades de mediação e negociação para buscar a melhor solução para o médico.
    • Tranquilidade e Segurança Jurídica: Contar com um advogado experiente em Defesa Médica proporciona ao médico a tranquilidade necessária para focar no exercício da sua profissão, sabendo que o seu caso está sendo conduzido por um profissional qualificado e que compreende as complexidades da prática médica.

    Buscando Assessoria de um Advogado especialista em Defesa Médica

    Se você, médico, enfrenta uma acusação de erro médico e dano estético em cirurgia plástica, não hesite em entrar em contato com um Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde para esclarecer suas dúvidas e analisar seu caso à luz das doutrinas, da jurisprudência atualizada e do Código de Ética Médica, construindo uma defesa sólida e garantindo a proteção dos seus direitos e interesses.

    Nosso compromisso é proteger a sua carreira e te permitir focar no que realmente importa: o cuidado de seus pacientes.

    Ter uma assessoria jurídica especializada é essencial para te proteger nos momentos cruciais que podem custar, infelizmente, sua carreira!
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