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5 Situações em que o Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Seu Tratamento

    5 Situações em que o Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Seu Tratamento - negativa de tratamento por plano de saúde - advogado contra planos de saúde em campinas

    Você já teve um tratamento, exame ou cirurgia negados pelo seu plano de saúde? Se a resposta é sim, você não está sozinho. Em meus 15 anos de atuação especializada em Direito da Médico e da Saúde, represento diariamente pacientes que têm seus direitos básicos negados pelas operadoras. Mas aqui está a boa notícia: em muitas situações, o plano de saúde é obrigado por lei a cobrir seu tratamento, mesmo que inicialmente negue.

    Por que os Planos de Saúde Negam Tratamentos?

    Antes de apresentar suas garantias legais, é fundamental entender a lógica econômica por trás das negativas. O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que o rol da ANS é taxativo, ou seja, estabelece uma lista mínima obrigatória, mas isso não significa que sua cobertura está limitada apenas a essa lista.

    1. Tratamento Prescrito por Médico Habilitado (A Prescrição Não Pode Ser Ignorada)

    Quando um tratamento é prescrito por um médico habilitado, com base em diagnóstico preciso e fundamentado na Classificação Internacional de Doenças (CID‑10), o plano de saúde não pode se recusar a fornecer o tratamento simplesmente porque o procedimento não está no rol da ANS. Isso configura interferência indevida na autonomia profissional médica — algo proibido pela Lei 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Em síntese: se o seu médico recomenda um exame, procedimento ou medicamento que atenda às exigências técnicas e científicas, essa prescrição deve ser respeitada pela operadora.

    2. Urgência e Emergência — Atendimento Imediato é Direito Garantido

    A legislação é clara: em casos de urgência ou emergência, o plano de saúde é obrigado a autorizar o atendimento independente de carência ou outras restrições contratuais. Em situações de risco imediato de morte ou lesões irreversíveis, o atendimento é obrigatório por lei.

    Urgência: Situações imprevistas que podem causar danos à saúde se não tratadas rapidamente.

    Emergência: Situações que colocam a vida em risco imediato.

    – Casos hipotéticos:
    • Caso 1 – Infarto com Negativa de Carência: Um cliente de 50 anos sofreu infarto. O plano alegou carência de 180 dias para internação. Resultado: Liminar deferida em 6 horas, internação imediata e posterior indenização por danos morais.
    • Caso 2 – Acidente de Trabalho: Operário sofreu acidente, plano negou alegando que era caso para o INSS. Resultado: Cobertura integral determinada judicialmente, plano condenado a pagar R$ 180.000 de cirurgias.

    3. Procedimentos Fora do Rol da ANS, mas Fundamentados na Necessidade Médica

    O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista referencial de cobertura MÍNIMA, mas não é limitativa. Decisões do STJ reconhecem que, se houver comprovação da eficácia clínica, recomendação técnica de órgãos especializados e ausência de alternativa terapêutica, o plano deve custear o procedimento mesmo que não esteja listado no rol.

    Ou seja, se o tratamento for essencial para preservar sua saúde ou vida, ele pode e deve ser exigido, junto com um advogado, com documento médico robusto como prova.

    Mesmo que a administração domiciliar de certos medicamentos não seja regra obrigatória, há exceções especialmente no caso de tratamentos oncológicos orais ou medicamentos de alto custo com registro na ANVISA e prescrição criteriosa.

    A jurisprudência tem sido firme ao declarar que o plano não pode se recusar a cobrir esses fármacos, especialmente quando respaldados por evidência técnica e prescrição médica adequada.

    4. Medicamentos de Alto Custo para Doenças Graves (Cobertura Obrigatória)

    Mesmo que a administração domiciliar de certos medicamentos não seja regra obrigatória, há exceções — especialmente no caso de tratamentos oncológicos orais ou medicamentos de alto custo com registro na ANVISA e prescrição criteriosa.

    A jurisprudência tem sido firme ao declarar que o plano não pode se recusar a cobrir esses fármacos, especialmente quando respaldados por evidência técnica e prescrição médica adequada.

    Além disso, o Judiciário já firmou entendimento de que o plano não pode interferir na escolha do tratamento — isso configura abuso de direito

    – Medicamentos Importados

    Condições para Cobertura Obrigatória:

    1. Registro no FDA (EUA) ou EMA (Europa)
    2. Ausência de similar eficaz no Brasil
    3. Autorização da ANVISA para importação
    4. Prescrição médica fundamentada

    Casos do Brasil: Paciente com doença ultra-rara precisava de medicamento suíço. Resultado: 3 anos de tratamento integral garantidos judicialmente.

    – Cannabis Medicinal

    Marco Regulatório RDC 327/2019 ANVISA:

    • Canabidiol com prescrição médica
    • Casos específicos: epilepsia, autismo, dor crônica, câncer
    • Produtos registrados na ANVISA

    5. Procedimentos Pós-Cirúrgicos e Reabilitação

    Não basta que o plano cubra a cirurgia: ele deve também custear os tratamentos complementares indispensáveis à recuperação, como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e cirurgias reparadoras (por exemplo, pós-bariátricas). Negar tais procedimentos configura prática abusiva e pode ser impugnada judicialmente.

    Plano de Saúde obrigado a cumprir o tratamento

    Existem cinco situações legítimas em que o plano de saúde é legalmente obrigado a cobrir o tratamento:

    1. Prescrição médica fundamentada;
    2. Urgência ou emergência;
    3. Tratamentos fora do rol com respaldo técnico;
    4. Medicamentos de alto custo para patologias graves;
    5. Procedimentos de reabilitação pós-cirúrgica.

    Se você teve cobertura negada em alguma dessas situações, essa recusa pode ser revertida. Conte com um profissional especialista em defesa dos pacientes para orientá-lo com expertise, agilidade e foco na garantia do seu direito à saúde.

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    Ter uma assessoria jurídica especializada é essencial para te proteger nos momentos cruciais que podem custar, infelizmente, sua carreira!


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