Na rotina dos profissionais de saúde, é comum enfrentar a ausência de pacientes que marcaram consultas e não compareceram. Essa situação levanta uma dúvida recorrente: o médico pode cobrar pela consulta não realizada? A resposta é SIM, desde que certas condições sejam respeitadas, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Ética Médica. Neste artigo, explico como garantir que a cobrança seja feita de forma legal e ética, protegendo os direitos tanto do médico quanto do paciente.
1. O que a legislação brasileira permite?
O direito do médico de cobrar por uma consulta não realizada está fundamentado na necessidade de preservar o tempo dedicado ao agendamento e a expectativa de prestação de serviço. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código de Ética Médica estabelecem que, desde que haja uma comunicação clara no momento do agendamento sobre a política de cancelamento e as consequências da ausência, o profissional pode, sim, efetuar a cobrança.
Essa comunicação deve ser transparente e acessível, sendo fundamental que o paciente esteja ciente da existência de prazos e valores em caso de não comparecimento ou cancelamento tardio. A falta dessa clareza pode gerar conflitos ou até mesmo a contestação por parte do paciente, prejudicando o relacionamento e possivelmente levando a situações de inadimplência.
2. Comunicação clara e prévia: um fator essencial
Para que o médico possa fazer essa cobrança de forma legítima, é essencial que o paciente seja informado antecipadamente sobre as regras. Isso pode ser feito através de um contrato escrito, seja no próprio consultório ou por meio eletrônico, como e-mails ou mensagens de WhatsApp. Uma alternativa também eficiente é afixar avisos visíveis no ambiente físico da clínica ou consultório, reforçando a política de cancelamento.
Um exemplo de política de cancelamento pode estabelecer que o paciente deve avisar sobre o cancelamento com 24 horas de antecedência, sob pena de ser cobrado pelo valor integral da consulta. Isso permite que o médico reorganize a agenda e minimize perdas.
3. O Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica, em seu artigo 36, determina que o médico deve agir com transparência, boa-fé e respeito no relacionamento com os pacientes. Portanto, a cobrança pela ausência deve ser previamente acordada e informada. É importante que o médico mantenha essa política clara e que o paciente tenha total ciência das suas obrigações no momento da marcação.
Além disso, o artigo 42 do mesmo Código reforça que a cobrança de serviços médicos deve ser feita de maneira justa e proporcional ao serviço contratado. Isso significa que, se o médico estabeleceu regras claras e prévias para a cobrança de consultas não realizadas, ele está dentro de seus direitos ao cobrar.
4. Práticas recomendadas para evitar problemas
Para garantir que a cobrança seja feita de maneira correta e evitar problemas futuros, aqui estão algumas práticas que podem ser adotadas:
- Elabore uma política de cancelamento clara: Defina os prazos mínimos para cancelamentos (geralmente 24 horas) e o valor que será cobrado em caso de ausência ou cancelamento fora do prazo.
- Informe o paciente por escrito: Além de deixar claro verbalmente, tenha sempre um contrato ou termo de responsabilidade assinado pelo paciente no momento do agendamento. A comunicação pode ser feita de forma digital, como por WhatsApp ou e-mail, assegurando que fique registrado.
- Utilize lembretes automáticos: Ferramentas digitais que enviam lembretes de consulta podem ajudar a evitar ausências e reduzir o número de cancelamentos.
5. Proteção dos direitos e transparência
A cobrança pela consulta não realizada é um direito do médico, desde que ocorra uma comunicação prévia, clara e em conformidade com a legislação e o Código de Ética Médica. O foco deve sempre ser a transparência na relação com o paciente, garantindo que ambos os lados estejam cientes de suas responsabilidades. Com uma política de cancelamento bem definida, o médico protege seu tempo e evita prejuízos decorrentes de ausências não justificadas.
Caso tenha dúvidas sobre como estruturar uma política de cancelamento ou queira proteger seus direitos como médico, consulte um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
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