
Vazamento de dados de pacientes: o que a clínica deve fazer em três dias úteis (LGPD art. 48, Resolução CD/ANPD 15/2024)
O prazo de três dias úteis para comunicar a ANPD, o que a comunicação precisa conter, o registro obrigatório do art. 10 e por que a responsabilidade não se transfere para o fornecedor do prontuário eletrônico.



