Pular para o conteúdo
Início » Blog » LGPD e a Relação Entre Médicos e Pacientes

LGPD e a Relação Entre Médicos e Pacientes

    LGPD e a Relação Entre Médicos e Pacientes Saiba tudo sobre as questões que envolvem a LGPD no dia a dia da atuação dos médicos com seus pacientes - Dr. Alessandro Caldonazo, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde em Campinas

    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei nº 13.709/2018, entrou em vigor em 2020, revolucionando a forma como os médicos lidam com os dados pessoais de seus pacientes. A partir dessa data, os profissionais da saúde se tornaram responsáveis diretos pela coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento desses dados de forma segura e ética, sob risco de sanções administrativas e judiciais.

    1. O que é a LGPD e quais seus princípios básicos?

    A LGPD é uma lei brasileira inspirada pela necessidade de proteção de dados, que regulamenta a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais. Seu objetivo principal é garantir a proteção da privacidade e dos direitos dos indivíduos em relação aos seus dados.

    Os princípios básicos da LGPD são:

    • Legalidade: Os dados só podem ser coletados e tratados com o consentimento expresso e informado do titular dos dados.
    • Finalidade específica: Os dados devem ser coletados para uma finalidade específica, determinada e legítima, e não podem ser utilizados para fins que não sejam aqueles para os quais foram coletados.
    • Adequação e pertinência: Os dados coletados devem ser adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário para o cumprimento da finalidade para a qual foram coletados.
    • Qualidade dos dados: Os dados devem ser precisos, atualizados e confiáveis.
    • Transparência: As informações sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados devem ser claras, completas e acessíveis ao titular dos dados.
    • Segurança: Os dados devem ser protegidos contra acessos não autorizados, modificações, destruição ou perda acidental.
    • Prevenção: As medidas de segurança devem ser adotadas desde a concepção do tratamento de dados.
    • Não discriminação: O tratamento de dados não pode ser realizado de forma discriminatória.
    • Responsabilização: As empresas e instituições que coletam e tratam dados pessoais são responsáveis pela sua proteção.

    2. Quais são as responsabilidades dos médicos em relação à LGPD?

    Os médicos, clínicas e hospitais têm que lidar todos os dias com dados e informações importantes de seus pacientes. Dados estes que exigem um extremo cuidado para que noa sejam violados os direitos à intimidade e privacidade dos pacientes.

    A relação entre o Direito Médico e a LGPD está nos dados sensíveis da população, são esses: aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.

    Os médicos, como profissionais da saúde, possuem responsabilidades específicas em relação à LGPD:

    • Obter o consentimento livre e esclarecido dos pacientes para a coleta e o tratamento de seus dados pessoais.
    • Informar aos pacientes sobre a forma como seus dados serão coletados, armazenados, tratados e compartilhados.
    • Adotar medidas de segurança para proteger os dados dos pacientes contra acessos não autorizados, modificações, destruição ou perda acidental.
    • Garantir a qualidade dos dados dos pacientes, mantendo-os precisos, atualizados e confiáveis.
    • Permitir que os pacientes tenham acesso aos seus dados pessoais e solicitem sua retificação, atualização ou exclusão.
    • Opor-se ao tratamento de dados pessoais que viole os princípios da LGPD.

    Exemplo: Um médico que utiliza um prontuário eletrônico deve garantir que o sistema seja seguro e que os dados dos pacientes sejam protegidos contra acessos não autorizados. Além disso, o médico deve informar aos pacientes sobre como seus dados serão coletados, armazenados e utilizados.

    3. Quais são os riscos do descumprimento da LGPD?

    O descumprimento da LGPD pode acarretar diversas sanções para os médicos, como:

    • Multas: As multas podem chegar a R$ 50 milhões por incidente.
    • Danos morais: Os pacientes podem ingressar com ações judiciais para solicitar indenização por danos morais causados pelo descumprimento da LGPD.
    • Danos materiais: Os pacientes podem ter prejuízos financeiros em decorrência do descumprimento da LGPD, como por exemplo, em caso de roubo de dados pessoais.
    • Mancha na reputação: O descumprimento da LGPD pode prejudicar a reputação do médico e da instituição de saúde.

    Exemplo: Um médico que perde o prontuário de um paciente pode ser multado pela ANPD e ser obrigado a indenizar o paciente por danos morais

    4. Como se adequar à LGPD?

    Para se adequar à LGPD, os médicos podem tomar algumas medidas importantes:

    • Mapear os dados pessoais que coletam e tratam: O primeiro passo é identificar quais dados pessoais dos pacientes são coletados, armazenados, tratados e compartilhados.
    • Elaborar políticas de privacidade: É fundamental elaborar políticas de privacidade claras e acessíveis que informem aos pacientes sobre a forma como seus dados serão tratados.
    • Obter o consentimento livre e esclarecido dos pacientes: O consentimento deve ser expresso, informado e específico para cada finalidade de tratamento de dados.
    • Adotar medidas de segurança: Os médicos devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos pacientes, como criptografia, controle de acesso e backups regulares.
    • Treinar a equipe médica: É importante treinar a equipe médica sobre as disposições da LGPD e as boas práticas de tratamento de dados.
    • Designar um encarregado pelo tratamento de dados (DPO): Os médicos podem designar um profissional responsável por adequar a clínica ou consultório à LGPD e implementar as boas práticas de tratamento de dados.
    • Buscar orientação jurídica especializada: Um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde pode auxiliar os médicos na adequação à LGPD, analisando a situação específica da clínica ou consultório e elaborando as documentações necessárias.

    A LGPD é uma norma complexa, e a sua aplicação na área da saúde requer um profundo conhecimento tanto da lei quanto da prática médica. Confie na experiência de um Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde para lhe auxiliar em demais dúvidas acerca do tema.

    Ter uma assessoria jurídica especializada é essencial para te proteger nos momentos cruciais que podem custar, infelizmente, sua carreira!
    • Postagens Recentes na Página :
    Quem Pode Realizar Procedimentos Estéticos? - Médicos - Dentistas - Biomédicos - Esteticistas - Procedimentos : Harmonização facial, cirurgia estética, cirurgia plástica, peeling de fenol, lipoaspiração, botox, clareamento dental, limpeza de pele, rinoplastia, etc. - Defesa de Médicos Dr. Alessandro Caldonazo, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde em Campinas

    Quem Pode Realizar Procedimentos Estéticos?

    Entenda quais os profissionais da saúde que podem realizar procedimentos estéticos O mercado de proc…

    Bioética Médica: Uma jornada através do Dilema Moral - Dilema de Autonomia - Dilema de Beneficência - Dilema de Justiça - Princípios da Bioética - Dr. Alessandro Caldonazo, Advogado especialista em Defesa Médica e Direito Médico e da Saúde - Local: Campinas, SP

    Bioética Médica: Uma Jornada Através do Dilema Moral

    A bioética médica surge como um farol que ilumina a tempestuosa relação entre o profissional de saúd…

    Dano estético em cirurgias estéticas - Cirurgia Plástica - Harmonização Facial - Tipos de Danos - Requisitos para sua caracterização - Medidas para minimizar riscos - Dr. Alessandro Caldonazo, advogado especialista em defesa médica

    Dano Estético: Uma Abordagem Detalhada para Médicos

    Dano Estético em Cirurgia Estética: Uma Abordagem Detalhada para Médicos O dano estético, uma conseq…

    Fale Conosco!