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Principais Leis e Normas que Regulam a Atividade Médica no Brasil

    Entenda quais são as principais leis e normas que regulam a atividade dos médicos no Brasil! Dr. Alessandro Caldonazo, Advogado em Campinas. Especialista na Defesa de Médicos e profissionais da saúde no âmbito judicial e administrativo

    A prática médica no Brasil é amplamente regulamentada por um conjunto de leis, normas e resoluções que estabelecem os direitos e deveres dos profissionais da saúde, garantindo a segurança dos pacientes e a conduta ética dos médicos. A complexidade dessas normas torna essencial que os profissionais da saúde possa compreender o arcabouço jurídico que rege sua atuação, a fim de evitar litígios, sanções administrativas e até mesmo responsabilizações civis e penais.

    Este artigo tem como objetivo apresentar de forma clara e abrangente as principais leis e normas que regulam a profissão médica no Brasil, permitindo que médicos e gestores da área da saúde atuem de maneira segura e ética dentro dos parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    1. Constituição Federal de 1988

    Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a norma fundamental do país e estabelece princípios essenciais que impactam diretamente a atividade médica. Entre seus dispositivos, destacam-se:

    • Art. 196 – Determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
    • Art. 197 – Define que a regulação e fiscalização das atividades médicas são de responsabilidade do poder público.
    • Art. 5º, inciso X – Protege o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, impactando diretamente o sigilo profissional e a relação médico-paciente.

    Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana (previsto no artigo 1º, inciso III, CF) permeia toda a relação médico-paciente, sendo um dos pilares da atuação ética na medicina.

    2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

    Código Civil disciplina a responsabilidade civil dos médicos, estabelecendo que o profissional pode ser responsabilizado caso cause dano ao paciente por negligência, imprudência ou imperícia.

    Os principais dispositivos são:

    • Art. 186 – Define que aquele que causar dano a outra pessoa, por ação ou omissão, comete ato ilícito.
    • Art. 927 – Determina a obrigação de reparação do dano causado a terceiros.
    • Art. 951 – Especifica que o profissional da saúde pode ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de erro médico.

    Na prática, a responsabilidade médica pode ser contratual (decorrente de um contrato entre médico e paciente) ou extracontratual (quando há lesão ao paciente sem um vínculo contratual direto).

    3. Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

    A atuação médica pode ter implicações penais caso ocorra dano ao paciente. Os principais crimes relacionados à prática médica são:

    • Art. 129 – Lesão corporal: Se um procedimento resultar em dano físico ao paciente, pode haver responsabilização penal.
    • Art. 132 – Exposição da vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente.
    • Art. 135 – Omissão de socorro: Penaliza a negligência no atendimento de pacientes em situação de emergência.
    • Art. 154 – Violação de segredo profissional: Garante o sigilo das informações médicas.

    responsabilidade penal do médico é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

    4. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

    Embora a relação médico-paciente seja predominantemente uma relação de natureza civil, os tribunais brasileiros têm aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em diversas situações que envolvem serviços médicos particulares.

    Os aspectos mais relevantes incluem:

    • Direito à informação clara e adequada – O médico deve explicar detalhadamente os riscos e benefícios de qualquer procedimento.
    • Responsabilidade objetiva das clínicas e hospitais – Estabelecimentos de saúde podem ser responsabilizados independentemente da culpa do médico.
    • Direito de arrependimento e reembolso em serviços não prestados – Em alguns casos, pacientes podem solicitar reembolso por procedimentos não realizados.

    A aplicação do CDC reforça a necessidade de documentação detalhada e consentimento informado para evitar litígios.

    5. Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013)

    Lei do Ato Médico delimita as atividades privativas dos médicos e evita a invasão da profissão por outras categorias da saúde.

    Os principais aspectos são:

    • Diagnóstico e prescrição terapêutica são exclusividade dos médicos.
    • Procedimentos invasivos devem ser realizados exclusivamente por médicos, salvo exceções previstas em lei.
    • A direção de serviços médicos deve ser realizada por profissionais médicos, garantindo supervisão técnica adequada.

    Essa legislação protege a categoria médica e garante que procedimentos de maior complexidade sejam conduzidos por profissionais qualificados.

    6. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)

    Código de Ética Médica (CEM) estabelece regras de conduta para os médicos, determinando diretrizes sobre o exercício da profissão.

    Os principais pontos incluem:

    • Sigilo profissional (Art. 73) – O médico deve proteger as informações dos pacientes.
    • Proibição de publicidade sensacionalista (Art. 75) – O médico não pode prometer curas ou resultados garantidos.
    • Obrigação de fornecer atestados e documentos médicos (Art. 91) – O paciente tem direito à documentação do seu tratamento.

    O descumprimento do CEM pode resultar em advertências, suspensão ou até mesmo cassação do registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

    7. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018)

    Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente a área médica, pois regula a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados sensíveis de pacientes.

    Os principais pontos são:

    • Consentimento informado – O paciente deve autorizar o uso de seus dados médicos.
    • Segurança na armazenagem de prontuários – Clínicas e hospitais devem adotar medidas de proteção de dados.
    • Restrições ao compartilhamento de informações – Dados médicos só podem ser divulgados com autorização expressa do paciente ou por determinação judicial.

    O descumprimento da LGPD pode gerar multas severas e processos judiciais, tornando essencial que médicos e clínicas se adequem às novas normas.

    Desconhecimento das Normas

    A profissão médica no Brasil está sujeita a um conjunto rigoroso de normas e regulamentos. Desconhecer ou descumprir essas regras pode resultar em processos judiciais, sanções administrativas e até mesmo na perda do direito de exercer a profissão.

    Para atuar com segurança, o médico deve:

    • Conhecer as leis e regulamentos aplicáveis
    • Garantir documentação detalhada e consentimento informado
    • Adotar práticas éticas e respeitar o sigilo profissional
    • Evitar publicidade irregular e promessas de resultados
    • Manter-se atualizado sobre novas legislações e normas do CFM

    Se você é médico e deseja atuar com segurança jurídica, conte com uma assessoria especializada em Direito Médico. Existem escritórios com tem vasta experiência na defesa de médicos em processos judiciais e administrativos.

    Ter uma assessoria jurídica especializada é essencial para te proteger nos momentos cruciais que podem custar, infelizmente, sua carreira!
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