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O médico é obrigado a oferecer consulta de retorno?

    O médico é obrigado a oferecer consulta de retorno? - Dúvidas para clínicas - Consulta médica Médicos e retorno Obrigação de retorno Exames médicos Procedimentos e acompanhamento Advogado para médicos - Dr. Alessandro Caldonazo, Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde na região da cidade de Campinas-SP

    Entenda as Regras e Responsabilidades

    Na rotina da medicina, uma dúvida comum entre os profissionais da saúde é: o médico é obrigado a oferecer consulta de retorno gratuitamente? A resposta não é simples e depende de alguns fatores éticos, legais e também contratuais. Se você é médico e deseja atuar com segurança jurídica, é essencial compreender esse tema com profundidade.

    Neste artigo, vou te explicar de forma clara e completa o que diz o Código de Ética Médica (CEM), como os contratos, procedimentos e exames médicos influenciam no retorno, e como a ausência de clareza pode colocar sua prática profissional em risco. Vamos lá?

    O que é considerado “consulta de retorno”?

    Consulta de retorno é aquela realizada após a primeira consulta, com o objetivo de avaliar a evolução clínica do paciente, analisar exames médicos solicitados ou ajustar condutas. Em geral, não é caracterizada como uma nova consulta, mas como continuidade do atendimento anterior.

    Consulta de Retorno: Obrigação ou Recomendação?

    consulta de retorno é uma prática comum na medicina, mas sua obrigatoriedade depende do contexto. Veja os principais cenários:

    – Quando o Retorno é OBRIGATÓRIO?

    • Pós-operatório: Pacientes submetidos a cirurgias ou procedimentos invasivos devem ter acompanhamento agendado.
    • Doenças crônicas: Pacientes com diabetes, hipertensão ou outras condições que exigem monitoramento contínuo.
    • Resultados de exames pendentes: Se o paciente realizou exames complementares, o médico deve garantir que ele retorne para avaliação.
    • Medicação de alto risco: Casos em que o paciente está usando medicamentos com efeitos colaterais graves (ex.: quimioterápicos, anticoagulantes).

    Base legal: O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece que o médico deve garantir continuidade do cuidado, mesmo após a alta.

    – Quando o Retorno é FACULTATIVO?

    • Casos de consultas pontuais (ex.: gripe, pequenas lesões).
    • Quando o paciente já tem acompanhamento com outro especialista.
    • Se o médico orientou o paciente a retornar apenas se os sintomas persistirem.

    Existe obrigatoriedade legal ou ética de oferecer retorno gratuito?

    De forma objetiva: não há obrigatoriedade legal genérica que imponha ao médico o dever de oferecer retorno gratuito. No entanto, o Código de Ética Médica impõe princípios como:

    • Não abandonar o paciente;
    • Garantir continuidade da assistência;
    • Zelar pela relação médico-paciente.

    Ou seja, a recusa em oferecer um retorno em condições razoáveis, quando isso possa prejudicar o paciente, pode ser questionada ética e judicialmente, sobretudo se envolver situações que demandam continuidade imediata da conduta médica.

    Qual o prazo razoável para oferecer retorno?

    A prática mais adotada e aceita é:

    • Retorno em até 30 dias após a consulta, sem nova cobrança.

    Esse prazo tem respaldo em entendimentos de conselhos profissionais, em especial quando a consulta de retorno for para:

    • Avaliar resultados de exames médicos;
    • Ajustar prescrições ou condutas iniciais;
    • Verificar evolução do quadro;
    • Esclarecer dúvidas deixadas na consulta inicial.

    Após esse período, a cobrança de nova consulta costuma ser considerada razoável.

    – E se o paciente insistir em retorno gratuito após meses da consulta?

    Nesse caso, você pode, com cordialidade e respaldo contratual, explicar que:

    • O prazo de retorno já foi ultrapassado;
    • Uma nova consulta será necessária para reavaliar o quadro;
    • Todo atendimento deve prezar pela segurança médica e pela qualidade da assistência.

    Consultas em procedimentos: o retorno está incluso?

    Sim, e essa é uma situação sensível.

    Quando há procedimentos médicos (clínicos, cirúrgicos ou estéticos), o retorno faz parte do acompanhamento pós-operatório e não deve ser cobrado à parte, salvo se claramente previsto no contrato.

    Exemplo: um paciente realiza um procedimento dermatológico. As consultas de revisão imediata, retirada de pontos ou avaliações da cicatrização são etapas inerentes ao tratamento e devem estar incluídas no valor total pactuado.

    Contratos, orientação e transparência: os maiores aliados do médico

    Um dos maiores erros dos médicos é não formalizar claramente as regras de consulta e retorno nos documentos assinados com os pacientes.

    Um bom advogado especialista em Direito Médico pode te ajudar a:

    • Redigir contratos de prestação de serviços claros e completos;
    • Definir o que é retorno e quando ele é gratuito;
    • Proteger o médico de reclamações infundadas;
    • Organizar condutas coerentes com os direitos dos pacientes e as normativas dos conselhos.

    Seu trabalho tem valor e deve ser protegido

    A consulta é um ato médico complexo. O retorno, quando cabível, faz parte do compromisso com a boa prática. Mas isso não significa que você deve estar vulnerável às demandas abusivas.

    Seja transparente, organize sua agenda com critérios técnicos e conte sempre com a orientação de um advogado que compreenda a sua realidade.

    Seu tempo, sua responsabilidade e sua segurança merecem respeito.

    Ter uma assessoria jurídica especializada é essencial para te proteger nos momentos cruciais que podem custar, infelizmente, sua carreira!
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