Entenda quando é possível (e quando o correto é insalubridade)
A dúvida é comum e a resposta curta é: depende do risco e do enquadramento legal
“Trabalho em hospital, pronto-socorro, UTI… então tenho periculosidade?”
Na maioria das vezes, não. O risco biológico típico da assistência (contato com pacientes, secreções, materiais contaminados) costuma estar ligado ao adicional de insalubridade, especialmente pelo Anexo 14 da NR-15 (agentes biológicos), e não ao adicional de periculosidade.
Periculosidade, por sua vez, é outra lógica: ela se aplica a atividades com risco acentuado em hipóteses previstas na CLT (art. 193) e na NR-16, como operações com inflamáveis/explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes/substâncias radioativas e outros anexos específicos.
O que é “adicional de periculosidade” na lei (e quanto é)?
O adicional de periculosidade é um “plus salarial” devido ao empregado que trabalha em condições de risco acentuado, nos termos do art. 193 da CLT, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.
A NR-16 prevê, como regra, 30% sobre o salário-base (sem acréscimos de gratificações, prêmios etc.).
Importante
- Em regra, não se acumula adicional de insalubridade e periculosidade: o empregado opta pelo mais vantajoso quando ambos forem devidos.
- A caracterização costuma depender de laudo técnico/pericial (e, por norma recente, o laudo deve ficar disponível a trabalhadores, sindicato e inspeção).
Periculosidade x Insalubridade: qual é a diferença que confunde muitos médicos?
Insalubridade: exposição a agentes nocivos à saúde (por exemplo, agentes biológicos), nos termos da NR-15, com destaque para o Anexo 14 no contexto de serviços de saúde.
Periculosidade: exposição a risco de acidente grave (ex.: explosão/incêndio, eletricidade, radiação ionizante/substância radioativa), conforme CLT/NR-16.
Ou seja:
- “Risco de contaminação” → normalmente insalubridade (NR-15/Anexo 14).
- “Risco de explosão/choque/radiação ionizante” → pode ser periculosidade (NR-16), a depender do caso e do laudo.
Então quando um médico pode ter direito a periculosidade?
Aqui entram os cenários menos frequentes, mas possíveis, sempre dependendo de atividade real, local de trabalho e prova técnica.
1. Atuação com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
Exemplos práticos na área da saúde:
- ambientes com medicina nuclear, radioterapia, manuseio/guarda de radioisótopos;
- áreas de processamento e manipulação de materiais radioativos.
A NR-16 possui anexos que tratam de atividades perigosas por exposição a radiações ionizantes/substâncias radioativas.
2. Trabalho em áreas de risco relacionadas a inflamáveis/explosivos (situação estrutural)
Em alguns estabelecimentos pode haver armazenamento ou circulação de inflamáveis em condições que caracterizem área de risco — o que já foi objeto de decisões trabalhistas sobre periculosidade em edifícios com armazenamento de inflamáveis, por exemplo.
Atenção técnica: oxigênio hospitalar, em si, não é “inflamável” como gasolina — mas o tema exige avaliação de área de risco e de quais substâncias e condições estão presentes, conforme NR-16 e laudo.
3. Situações específicas fora do padrão hospitalar
Há hipóteses de NR-16 que podem impactar o médico em contextos bem particulares (por exemplo, quando o trabalho envolve condição perigosa prevista nos anexos). O ponto é: periculosidade não é “por ser hospital”, e sim por enquadramento técnico-normativo.
O que o TST considera para reconhecer (ou negar) a periculosidade?
Além do enquadramento normativo, a Justiça do Trabalho avalia intensidade e habitualidade da exposição ao risco.
A diretriz prática (Súmula 364 do TST) é:
- é devido quando o empregado está exposto permanentemente ou de forma intermitente ao risco;
- é indevido quando o contato é eventual (fortuito) ou por tempo extremamente reduzido.
Isso importa muito para médicos que entram “às vezes” em determinada área de risco: o caso precisa ser analisado com critério.
Como o médico pode verificar se tem direito (checklist objetivo)
Passo 1: Confirme seu regime de trabalho
- Você é CLT (empregado)? Aqui é o campo clássico de adicionais.
- Você é PJ/Cooperado/Autônomo? A lógica muda (não é “adicional” típico da CLT; a análise passa por contrato, negociação e, em alguns casos, discussão de vínculo).
Passo 2: Identifique o risco “jurídico”
Perguntas que ajudam:
- há radiação ionizante/substância radioativa no seu ambiente/atividade?
- você circula em área de risco com inflamáveis/explosivos conforme NR-16?
- sua exposição ao risco é habitual ou é eventual?
Passo 3: Peça acesso ao laudo
A norma prevê que o laudo caracterizador deve estar disponível aos trabalhadores e sindicatos.
Passo 4: Documente a realidade do trabalho
Escalas, setores efetivos, rotinas, fluxos, treinamentos, mapas de risco, comunicações internas. Em demandas trabalhistas, a prova do “como acontece de verdade” pesa muito.
E se eu recebo insalubridade: posso trocar por periculosidade?
Se houver fundamento para ambos, a regra geral é opção pelo adicional mais vantajoso (não cumulação).
Na prática:
- primeiro é preciso comprovar que há enquadramento em periculosidade pela NR-16 + laudo;
- depois, avalia-se economicamente e estrategicamente o que faz sentido no seu caso.
Médico “recebe periculosidade” automaticamente? Não. Mas pode receber em hipóteses específicas.
Para médicos, o cenário mais comum em ambiente hospitalar é insalubridade por agentes biológicos (NR-15/Anexo 14).
A periculosidade exige enquadramento na CLT/NR-16, com risco acentuado (como radiações ionizantes/substâncias radioativas ou áreas com inflamáveis/explosivos em condições caracterizadoras).
O caminho seguro é sempre: entender o risco correto, pedir o laudo, documentar a rotina e só então definir estratégia.
- Perguntas que médicos mais fazem:
Médico em hospital tem direito a adicional de periculosidade?
Não automaticamente. Em geral, hospital gera discussão mais frequente de insalubridade; periculosidade depende de enquadramento específico na NR-16 e prova técnica.
A periculosidade é 30% do salário?
A NR-16 prevê adicional de 30% sobre o salário (sem acréscimos).
Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?
Em regra, não. O empregado opta pelo adicional mais vantajoso quando ambos forem devidos.
Preciso de laudo para periculosidade?
Em geral, sim. E o laudo deve estar disponível aos trabalhadores, sindicato e inspeção do trabalho.
Se eu entro “às vezes” na área de risco, dá direito?
Depende da habitualidade e da intensidade. A diretriz do TST diferencia exposição permanente/intermitente (que pode gerar direito) de exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido (que tende a afastar).
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