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Médico tem direito a adicional de periculosidade?

    O médico tem direito a adicional de periculosidade? - Dr. Alessandro Caldonazo Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde Campinas, SP

    Entenda quando é possível (e quando o correto é insalubridade)

    A dúvida é comum e a resposta curta é: depende do risco e do enquadramento legal

    “Trabalho em hospital, pronto-socorro, UTI… então tenho periculosidade?”
    Na maioria das vezes, não. O risco biológico típico da assistência (contato com pacientes, secreções, materiais contaminados) costuma estar ligado ao adicional de insalubridade, especialmente pelo Anexo 14 da NR-15 (agentes biológicos), e não ao adicional de periculosidade.

    Periculosidade, por sua vez, é outra lógica: ela se aplica a atividades com risco acentuado em hipóteses previstas na CLT (art. 193) e na NR-16, como operações com inflamáveis/explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes/substâncias radioativas e outros anexos específicos.

    O que é “adicional de periculosidade” na lei (e quanto é)?

    O adicional de periculosidade é um “plus salarial” devido ao empregado que trabalha em condições de risco acentuado, nos termos do art. 193 da CLT, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.

    A NR-16 prevê, como regra, 30% sobre o salário-base (sem acréscimos de gratificações, prêmios etc.).

    Importante

    • Em regra, não se acumula adicional de insalubridade e periculosidade: o empregado opta pelo mais vantajoso quando ambos forem devidos.
    • A caracterização costuma depender de laudo técnico/pericial (e, por norma recente, o laudo deve ficar disponível a trabalhadores, sindicato e inspeção).

    Periculosidade x Insalubridade: qual é a diferença que confunde muitos médicos?

    Insalubridade: exposição a agentes nocivos à saúde (por exemplo, agentes biológicos), nos termos da NR-15, com destaque para o Anexo 14 no contexto de serviços de saúde.

    Periculosidade: exposição a risco de acidente grave (ex.: explosão/incêndio, eletricidade, radiação ionizante/substância radioativa), conforme CLT/NR-16.

    Ou seja:

    • “Risco de contaminação” → normalmente insalubridade (NR-15/Anexo 14).
    • “Risco de explosão/choque/radiação ionizante” → pode ser periculosidade (NR-16), a depender do caso e do laudo.

    Então quando um médico pode ter direito a periculosidade?

    Aqui entram os cenários menos frequentes, mas possíveis, sempre dependendo de atividade real, local de trabalho e prova técnica.

    1. Atuação com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

    Exemplos práticos na área da saúde:

    • ambientes com medicina nuclear, radioterapia, manuseio/guarda de radioisótopos;
    • áreas de processamento e manipulação de materiais radioativos.

    A NR-16 possui anexos que tratam de atividades perigosas por exposição a radiações ionizantes/substâncias radioativas.

    2. Trabalho em áreas de risco relacionadas a inflamáveis/explosivos (situação estrutural)

    Em alguns estabelecimentos pode haver armazenamento ou circulação de inflamáveis em condições que caracterizem área de risco — o que já foi objeto de decisões trabalhistas sobre periculosidade em edifícios com armazenamento de inflamáveis, por exemplo.

    Atenção técnica: oxigênio hospitalar, em si, não é “inflamável” como gasolina — mas o tema exige avaliação de área de risco e de quais substâncias e condições estão presentes, conforme NR-16 e laudo.

    3. Situações específicas fora do padrão hospitalar

    Há hipóteses de NR-16 que podem impactar o médico em contextos bem particulares (por exemplo, quando o trabalho envolve condição perigosa prevista nos anexos). O ponto é: periculosidade não é “por ser hospital”, e sim por enquadramento técnico-normativo.

    O que o TST considera para reconhecer (ou negar) a periculosidade?

    Além do enquadramento normativo, a Justiça do Trabalho avalia intensidade e habitualidade da exposição ao risco.

    A diretriz prática (Súmula 364 do TST) é:

    • é devido quando o empregado está exposto permanentemente ou de forma intermitente ao risco;
    • é indevido quando o contato é eventual (fortuito) ou por tempo extremamente reduzido.

    Isso importa muito para médicos que entram “às vezes” em determinada área de risco: o caso precisa ser analisado com critério.

    Como o médico pode verificar se tem direito (checklist objetivo)

    Passo 1: Confirme seu regime de trabalho
    • Você é CLT (empregado)? Aqui é o campo clássico de adicionais.
    • Você é PJ/Cooperado/Autônomo? A lógica muda (não é “adicional” típico da CLT; a análise passa por contrato, negociação e, em alguns casos, discussão de vínculo).
    Passo 2: Identifique o risco “jurídico”

    Perguntas que ajudam:

    • radiação ionizante/substância radioativa no seu ambiente/atividade?
    • você circula em área de risco com inflamáveis/explosivos conforme NR-16?
    • sua exposição ao risco é habitual ou é eventual?
    Passo 3: Peça acesso ao laudo

    A norma prevê que o laudo caracterizador deve estar disponível aos trabalhadores e sindicatos.

    Passo 4: Documente a realidade do trabalho

    Escalas, setores efetivos, rotinas, fluxos, treinamentos, mapas de risco, comunicações internas. Em demandas trabalhistas, a prova do “como acontece de verdade” pesa muito.

    E se eu recebo insalubridade: posso trocar por periculosidade?

    Se houver fundamento para ambos, a regra geral é opção pelo adicional mais vantajoso (não cumulação).

    Na prática:

    • primeiro é preciso comprovar que há enquadramento em periculosidade pela NR-16 + laudo;
    • depois, avalia-se economicamente e estrategicamente o que faz sentido no seu caso.

    Médico “recebe periculosidade” automaticamente? Não. Mas pode receber em hipóteses específicas.

    Para médicos, o cenário mais comum em ambiente hospitalar é insalubridade por agentes biológicos (NR-15/Anexo 14).
    A periculosidade exige enquadramento na CLT/NR-16, com risco acentuado (como radiações ionizantes/substâncias radioativas ou áreas com inflamáveis/explosivos em condições caracterizadoras).

    O caminho seguro é sempre: entender o risco correto, pedir o laudo, documentar a rotina e só então definir estratégia.

    • Perguntas que médicos mais fazem:
    Médico em hospital tem direito a adicional de periculosidade?

    Não automaticamente. Em geral, hospital gera discussão mais frequente de insalubridade; periculosidade depende de enquadramento específico na NR-16 e prova técnica.

    A periculosidade é 30% do salário?

    A NR-16 prevê adicional de 30% sobre o salário (sem acréscimos).

    Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?

    Em regra, não. O empregado opta pelo adicional mais vantajoso quando ambos forem devidos.

    Preciso de laudo para periculosidade?

    Em geral, sim. E o laudo deve estar disponível aos trabalhadores, sindicato e inspeção do trabalho.

    Se eu entro “às vezes” na área de risco, dá direito?

    Depende da habitualidade e da intensidade. A diretriz do TST diferencia exposição permanente/intermitente (que pode gerar direito) de exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido (que tende a afastar).

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