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STJ mantém condenação de médico no CRM

    Condenação de Médico no CRM

    Uma das principais atribuições do CRM é garantir que os médicos em atividade ajam de acordo com os princípios éticos estabelecidos pelo CFM e pela Legislação Brasileira.

    No caso em questão, o médico havia sido expulso de duas residências (algo feito somente em último caso), e já demonstrado comportamento antiético posteriormente. 

    O CRM em questão também não conseguiu provar a ausência de indício que pudesse os levar a investigar o médico. Eles não apresentaram qualquer documento que comprovasse a ausência de registros de reclamação ou denúncia contra o médico, tampouco informações sobre eventual fiscalização do caso.

    Portanto, foi determinada essa indenização pela negligência do CRM, pois foi considerado pelo juiz que o caso poderia ter sido evitado se as medidas de fiscalização cabíveis à autarquia tivessem sido realizadas.

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Conselho Regional de Medicina (CRM) de um estado a indenizar um paciente por danos morais e estéticos, em decorrência de negligência na fiscalização da conduta de um médico que já havia sido expulso de duas residências médicas por comportamento antiético.

    O caso

    • O médico em questão já havia sido expulso de duas residências médicas por comportamento antiético, o que demonstra a gravidade de suas ações.
    • Apesar das diversas denúncias e da expulsão de duas residências, o CRM não tomou as medidas cabíveis para investigar o médico e proteger os pacientes.
    • O CRM não conseguiu comprovar que não havia indícios que justificassem a investigação do médico, nem apresentou documentos que comprovassem a ausência de registros de reclamações ou denúncias contra ele, tampouco informações sobre eventual fiscalização do caso.

    A decisão do STJ

    • O STJ reconheceu a negligência do CRM na fiscalização da conduta do médico, considerando que o caso poderia ter sido evitado se as medidas cabíveis tivessem sido tomadas.
    • O CRM foi condenado a indenizar o paciente por danos morais e estéticos, em valor a ser definido na fase de execução da pena.

    A importância da fiscalização do CRM

    • O CRM tem a responsabilidade de garantir que os médicos em atividade ajam de acordo com os princípios éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela legislação brasileira.
    • A fiscalização do CRM é fundamental para proteger os pacientes de profissionais que não atendem aos padrões éticos e técnicos exigidos.

    Lições para o CRM

    • Este caso serve como um alerta para o CRM sobre a importância de uma fiscalização mais rigorosa e eficaz da conduta dos médicos.
    • O CRM precisa investir em mecanismos de investigação mais eficientes e transparentes, a fim de garantir a segurança dos pacientes e evitar que casos como este se repitam.

    Importante:

    • Este caso específico não significa que todos os médicos sejam antiéticos ou que o CRM seja negligente em suas funções.
    • É fundamental que os pacientes busquem profissionais qualificados e experientes, que sigam os princípios éticos da medicina.
    • Em caso de dúvidas ou suspeitas sobre a conduta de um médico, o paciente deve denunciar ao CRM para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
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