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Menores de Idade podem realizar Procedimento Estético no Brasil ?

5 de abril de 2023·por Alessandro Caldonazo·Direito Médico e da Saúde·1 min de leitura
Procedimentos estético feito por menores de idade

De acordo com a Resolução CFM nº 2.174/2017, os procedimentos cirúrgicos estéticos em pacientes com idade inferior a 18 anos só devem ser realizados em casos de deformidades congênitas, adquiridas ou de lesões, como cicatrizes, que interfiram significativamente na saúde física ou psicológica do paciente.

Além disso, é necessário que haja uma equipe multidisciplinar envolvida no processo de indicação e execução do procedimento, incluindo um médico cirurgião plástico, um psicólogo e um pediatra ou médico de família. É obrigatória a obtenção do consentimento dos pais ou responsáveis legais da criança ou adolescente, que devem ser informados de todos os riscos e benefícios do procedimento.

É importante ressaltar que a cirurgia plástica em menores de idade não pode ser realizada com finalidade estética ou por razões meramente cosméticas, sendo que a indicação deve ter como objetivo a melhora da qualidade de vida do paciente.

A não observância dessas normas pode acarretar em sanções éticas e legais para o médico responsável pelo procedimento, bem como a possibilidade de indenização por danos morais e materiais em caso de eventual processo judicial.

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Alessandro CaldonazoAdvogado, OAB/SP 373.229. Direito Médico e da Saúde, com atuação exclusiva na defesa de médicos, dentistas, clínicas e hospitais.
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