O ERRO MÉDICO é uma falha na prestação de um serviço de saúde que venha a causar dano e, às vezes, até a morte do paciente. Apesar do nome, esse ERRO pode ser cometido por outros profissionais da saúde como enfermeiros, dentistas, nutricionistas, esteticistas e até pelos membros da administração de um hospital ou clínica.
No Brasil, o número de denúncias por ERRO MÉDICO tem aumentado consideravelmente nos últimos anos.
O paciente, vítima de ERRO MÉDICO, tem o direito de ser indenizado pelos danos que sofreu e, para isso, é importante buscar auxílio jurídico especializado. Lembrando que o paciente é consumidor do serviço de saúde e, por isso, será amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
No processo poderão figurar como réus, o profissional (médico, dentista, esteticista, etc), os membros da equipe desse profissional, o hospital ou a clínica onde ocorreu o erro e, até o plano de saúde, caso o procedimento tenha sido feito mediante cobertura de convênio assistencial.
COMO FUNCIONA UM PROCESSO POR ERRO MÉDICO?
Primeiro, é importante destacar que a atuação do médico não garante resultado ao paciente, ou seja, ele não é responsável pela cura de uma doença ou pelo sucesso do tratamento, mas é fundamental que o profissional busque todos os meios possíveis, com base na ciência, pelo melhor resultado ao paciente.
Contudo, há duas exceções: O médico cirurgião plástico e o médico anestesista possuem obrigação de resultado, ou seja, se algo saiu da forma que o paciente não queria, ele pode abrir um processo contra o profissional.
Identificado o Erro Médico, avalia-se se o profissional agiu de forma imprudente, negligente ou com imperícia e que o resultado disso causou danos ao paciente, sejam materiais, morais ou físicos.
Feita essa avaliação, move-se um processo judicial para comprovar o erro médico e solicitar a devida indenização.
EU DEVO PROCESSAR SÓ O MÉDICO?
Se o estabelecimento de saúde possuir culpa em relação aos danos causados, ele também será réu no processo, uma vez que possui responsabilidade objetiva.
QUAIS OS DOCUMENTOS SÃO ÚTEIS PARA O PROCESSO?
É importante apresentar ao juiz da causa todos os documentos referentes ao procedimento realizado. Portanto, o prontuário médico, laudo médico, receituário, notas fiscais de medicamentos e exames, serão importantes para o processo.
SERÁ NECESSÁRIA UMA PERÍCIA?
A necessidade de uma perícia dependerá do tipo de erro médico, mas na maioria das causas que envolvem erro médico, a perícia é necessária e sua realização será designada pelo juiz da causa.
Caso o paciente opte, poderá realizar a perícia antes do início do processo, para ter certeza do erro do profissional, evitando, assim, uma ação judicial desnecessária.
QUANTO TEMPO DURA UM PROCESSO POR ERRO MÉDICO?
Primeiro é importante frisar que, o paciente vítima de erro médico tem até 05 anos para entrar com a ação judicial, depois do fato ocorrido com ele.
O tempo que o processo leva para ser julgado depende do caso, tendo muitas variáveis envolvidas. O processo possui fases específicas e aqueles em que o juiz determina a perícia são os que demoram mais para serem julgados. Por isso, não é possível mensurar um tempo exato de duração de um processo.
Contudo, no caso de urgência, pode ser solicitada ao juiz da causa uma liminar, que garantirá que o paciente não tenha sua saúde prejudicada ou corra riscos durante o processo.
Busque sempre o auxílio de um advogado especializado em direito médico e da saúde. Em caso de erro médico pode contar com o Advogado Alessandro Caldonazo, especialista em Direito Médico e da Saúde.