Quando eu posso entrar com uma ação contra o Plano de Saúde?
- Ao consumidor que tenha sido negado a cobertura de um serviço prescrito pelo médico e que seja essencial para o tratamento, é cabível ingressar com processo judicial
- Houve o aumento abusivo das mensalidades do plano;
- Os idosos que são retirados do plano sem uma justificativa;
- Os tratamentos complexos que são negados pelo plano;
- Há quebras de cláusulas de contrato;
- Os hospitais deixam de fazer parte da lista de credenciados, sem aviso prévio;
- O Plano se nega a ofertar próteses;
- O Plano não cobre ambulância para transporte de pacientes e nem tratamento home care.
- Essas são as principais reclamações dos consumidores, mas existem muitas outras que também entram na lista de situações que cabem processos.
Justamente no momento em que mais precisam, muitos consumidores acabam se deparando com as negativas das operadoras de planos de saúde em cobrir determinados procedimentos cirúrgicos ou tratamentos médicos, ainda que estejam pagando em dia as suas mensalidades.
O que era para ser um alento e uma solução em um momento difícil, se torna um enorme problema, agravando ainda mais a situação do paciente.
A boa notícia é que, é possível reverter a maioria dessas negativas através de ações judiciais.
Quem pode me ajudar ?
Ações dessa natureza são complexas e, por isso, o mais indicado é que o consumidor procure um advogado do direito da saúde que, normalmente, é o advogado especialista em consumidor.
O advogado dessa especialidade possui o conhecimento necessário para trazer ao consumidor a tranquilidade que o momento exige. Além disso, esse profissional tem a experiência para buscar junto ao judiciário a resposta positiva, através de uma assessoria jurídica específica.
E se o procedimento não constar como obrigatório no rol da ANS?
Você pode ingressar com a ação judicial do mesmo jeito. A lista da ANS é limitada e nada impede que o plano cubra outras medidas que sejam igualmente eficazes no controle ou cura da doença que o paciente possui.
No início do processo, o advogado especialista em direito da saúde pede, ao juiz, uma liminar. Essa Liminar, se concedida pelo Juiz, garante o que o Plano de Saúde faça a cobertura imediata do tratamento.
Por causa disso, o resultado nas ações contra planos de saúde costumam ser mais rápidos.
Se eu entrar com o processo, o Plano de Saúde pode fazer algo contra mim?
Esse é um medo muito comum dos consumidores, mas é preciso ter em mente que as Operadoras de Plano de Saúde e as Seguradoras de Saúde estão sujeitas a ações e processos judiciais caso não se comportem como deveriam ou cometam algum tipo de retaliação ou falha na execução do serviço.
O que ocorre, normalmente, é o contrário, ou seja, após o processo judicial, os consumidores/pacientes são tratados de forma mais humana pelos convênios, pois sabem que esses estão assistidos por advogados especializados na defesa dos seus direitos.
Se você está passando por uma situação parecida, não deixe de procurar ajuda com um Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde.
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