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Publicidade Médica

Regras do antes e depois nas redes sociais para médicos e dentistas, Resolução CFM 2.336/2023 e Resolução CFO 196/2019, advogado para médicos em Campinas

Antes e depois nas redes sociais: o que o médico pode publicar e o que o dentista não pode

    A Resolução CFM 2.336/2023 passou a admitir a imagem de antes e depois com finalidade educativa, exigindo texto com indicações terapêuticas, complicações da literatura, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e paciente irreconhecível. Na Odontologia, a Resolução CFO 196/2019 segue outra lógica: a publicação cabe só ao cirurgião-dentista que executou o procedimento, com nome e CRO na imagem, e é vedada às clínicas e demais pessoas jurídicas. Clínica que aplica a mesma política de conteúdo aos dois times expõe os profissionais no CRM e no CRO.

    Publicidade Médica - Defesa de médicos no Cremesp - Defesa no CRM - atuações em processos na defesa dos profissionais da saúde - Dr. Alessandro Caldonazo, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde

    Publicidade Médica Online: como divulgar seu trabalho sem risco ético‑profissional

      Falar de Publicidade médica vem se tornando um tema essencial com a reperscursão de médicos e profissionais da saúde em suas redes sociais e o advindo de mudanças da Resolução CFM nº 2.336/2023 e o lançamento do novo Manual de Publicidade Médica. Na nova realidade da profissão médica, a publicidade online deixou de ser opcional e tornou-se obrigatória (uma vez que a maioria dos pacientes brasileiros pesquisam médicos na…