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Erro Médico


dr. Alessandro Caldonazo

Erro médico: o que é e como funciona a defesa do médico

Esta página reúne, em linguagem direta, o que o médico e o cirurgião-dentista precisam saber sobre responsabilidade profissional na saúde: os conceitos, as esferas de responsabilização e os prazos.

O que é, juridicamente, o “erro médico”

A medicina lida com organismos que reagem de formas diferentes ao mesmo tratamento. Por isso, o direito brasileiro não exige do médico a cura: exige conduta diligente, prudente e tecnicamente adequada. O chamado erro médico só se configura quando três elementos aparecem juntos:

  • Conduta culposa: um agir (ou omitir) que se desvia do padrão técnico esperado;
  • Dano: um prejuízo real ao paciente, seja físico, material ou moral;
  • Nexo causal: a demonstração de que foi a conduta, e não a evolução natural da doença, que causou o dano.

Sem qualquer um desses elementos há apenas resultado adverso, que pode ser trágico e ainda assim não ser erro. Essa distinção é o ponto de partida de qualquer defesa.

Negligência, imprudência e imperícia: as três modalidades de culpa

A culpa do profissional de saúde se examina em três modalidades clássicas:

  • Negligência: a omissão de um cuidado devido, como não acompanhar a evolução do paciente, não registrar informações relevantes ou não encaminhar quando indicado.
  • Imprudência: a ação precipitada ou sem cautela, como assumir um procedimento sem estrutura adequada ou liberar o paciente sem a observação recomendada.
  • Imperícia: a falta do domínio técnico esperado para o ato, como executar procedimento sem a habilitação ou o treinamento devidos.

Na prática forense, a discussão raramente é teórica: ela se decide na prova, com prontuário, exames, protocolos seguidos e perícia. Publicamos uma análise dedicada às três modalidades em negligência, imperícia e imprudência médica.

Obrigação de meio x obrigação de resultado

Em regra, a obrigação do médico é de meio: emprega-se a melhor técnica disponível, sem garantia de resultado. A jurisprudência, contudo, trata de forma mais rigorosa a cirurgia plástica estética, em que os tribunais tendem a reconhecer obrigação de resultado, com presunção de culpa que inverte a dinâmica probatória. Já em especialidades como a anestesiologia a obrigação permanece de meio, ao contrário do que muito se repete. Saber em qual regime o caso se enquadra define a estratégia probatória desde o início.

As três esferas de responsabilização

Um mesmo fato pode desdobrar-se em até três frentes simultâneas e independentes:

  • Cível: pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Para o profissional liberal, a responsabilidade é subjetiva e depende de prova de culpa (art. 14, § 4º, do CDC). Hospitais e clínicas respondem por regime próprio, mais rigoroso.
  • Ético-profissional (CRM/CRO): sindicância e processo ético no conselho, que podem nascer de queixa do paciente, de ofício ou de comunicação judicial. As penas vão da advertência confidencial à cassação do registro (Lei nº 3.268/1957). Detalhamos esse rito na página de defesa de médicos.
  • Criminal: casos de lesão corporal culposa ou homicídio culposo, com possível agravamento pela inobservância de regra técnica da profissão.

Cada esfera tem rito, prova e prazo próprios, e o que se diz em uma pode repercutir nas outras. Por isso a defesa precisa ser pensada de forma integrada, nunca isolada.

Prazos: quando a pretensão prescreve

Os prazos variam conforme o regime jurídico aplicável à relação (em regra, entre 3 e 5 anos, com marcos iniciais que dependem da ciência do dano). O tema tem nuances relevantes e está detalhado no artigo sobre prazo prescricional em ações de erro médico.

Fui notificado ou processado: primeiros passos

A primeira reação costuma definir boa parte do desfecho. Três orientações valem para qualquer cenário:

  • Não altere o prontuário. Ele é a espinha dorsal da defesa. Qualquer modificação posterior compromete sua credibilidade e pode configurar infração autônoma.
  • Não procure o paciente ou a família por conta própria para “explicar o ocorrido” fora dos canais adequados.
  • Reúna a documentação completa (prontuário, exames, termos de consentimento, escalas, protocolos) e procure orientação jurídica especializada antes de qualquer manifestação, inclusive no CRM.

Escrevemos um guia específico para esse momento: meu paciente me processou por erro médico, o que eu faço?

Prevenção: a defesa começa antes do processo

A maior parte das condenações não nasce do ato técnico em si, mas da documentação insuficiente e da comunicação falha. Três pilares reduzem a exposição do profissional:

  • Prontuário completo e contemporâneo, com registro de hipóteses, orientações, recusas do paciente e evolução;
  • Consentimento informado real, com termo específico para o procedimento e riscos relevantes explicados e documentados;
  • Comunicação clara, com expectativas alinhadas antes, durante e depois do tratamento.

Como o escritório atua

O escritório Alessandro Caldonazo, em Campinas/SP, dedica-se ao Direito Médico e da Saúde com foco na defesa de médicos e cirurgiões-dentistas: sindicâncias e processos ético-profissionais nos conselhos, ações cíveis de responsabilidade e demandas criminais correlatas, além da consultoria preventiva (prontuário, consentimento, publicidade médica e estruturação da prática). A atuação é técnica e individualizada: cada caso é estudado a partir da documentação clínica e da literatura médica pertinente. Atendemos Campinas e Região Metropolitana. Conheça também a página advogado para médicos em Campinas.

Se você responde a um questionamento, ou quer organizar sua prática para reduzir riscos, entre em contato pelo formulário do site e agende uma conversa com o escritório.

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