
Fiscalização do CRM em campo de estágio: o que o STF decidiu na ADI 7.864
Em 21 de agosto de 2026 o STF concluiu o julgamento de mérito da ADI 7.864 e limitou a fiscalização dos Conselhos de Medicina nos campos de estágio. Caiu o mecanismo de interdição ética da Resolução CFM 2.434/2025, e o acesso do fiscal a prontuários e instalações passou a estar submetido ao sigilo profissional e à proteção de dados. A responsabilidade ética do coordenador, do preceptor e do professor, porém, continua intacta. Veja o que mudou, o que não mudou e o que revisar antes da próxima diligência.